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sexta-feira, 30 de novembro de 2007

Chiques & Favelados



FOTO: Lula na favela


"Tem muita gente chique no Brasil que consegue transformar uma moradia no morro em atração turística. Porque rico, quando mora em morro, é chique; pobre, é favela, é vergonha."

Luiz Inácio Lula da Silva, presidente

[Em 30 de novembro de 2007, durante inauguração das obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) nas favelas]


Comentário sobre a noticia:

Publicado no Jornal do Brasil, pag.A3, em 01 de dezembro de 2007

O Presidente Lula, aloprou. Imitando o companheiro Bush, que disse por ocasião da invasão do Iraque "quem não está a favor dos Estados Unidos, é terrorista", Lula berrou do alto do seu vozeirão "quem não está a favor da CPMF, é contra o Brasil". No alto de uma favela, na zona sul do Rio, cercado por uma segurança milimétrica, o presidente filosofou: "Rico que mora no morro, é chique. Pobre é favelado". Chamem o Rei da Espanha, por favor.

WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ)

OS DEMOLIDORES

Comentário sobre a noticia:

Enfim, uma luz no fim do túnel.

A governadora Ana Julia Carepa, PT, e o governador da Bahia, Jaques Wagner (PT), resolveram demolir os locais onde aconteceram as suas tragédias políticas. Ana vai demolir a cadeia de Abaetetuba,e Jaques vai por abaixo o Estádio da Fonte Nova.

Ana sabia que a cadeia onde a menor foi estuprada era "Unisex", mas nada fez, e Jaques, no seu programa de rádio em 30 de outubro, disse em alto e bom som aos baianos:"Já reformamos a Fonte Nova". Sete torcedores deram suas vidas para provar que o governador baiano estava mentindo.




A luz no fim do tunel disso tudo é que a moda demolidora dos petistas, omissos e incompetentes, é capaz de pegar, e os presidentes do Senado, e da Câmara, que também são petistas de carteirinha, tenham a mesma idéia luminosa dos governadores petistas, e resolvam demolir o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.

Wilson Gordon Parker, Friburgo (RJ)



Jornal do Brasil - 29 de novembro de 2007

Um governador em apuros

Weiller Diniz




O ex-governador da Bahia Otávio Mangabeira cunhou a expressão "pense num absurdo, na Bahia há precedentes", que acabou entrando para a história da política brasileira. Ele também empresta o nome que batizou o estádio no bairro da Fonte Nova, em Salvador, que depois de 56 anos de inaugurado impressionou o Brasil pelas fortes imagens do acidente que matou sete pessoas e feriu outras 87 no último domingo e que será demolido, segundo anunciou na terça-feira o governador da Bahia, Jaques Wagner (PT).

Jaques Wagner foi um dos governadores que aterrissaram na Suíça, dia 30 de outubro, quando o Brasil foi anunciado como o país sede da Copa de 2014 e lá tentava impressionar os cartolas internacionais para garantir seu Estado como subsede do milionário torneio. Até aí estava tudo dentro do jogo, dentro das regras.

Mas, ao fazer sua propaganda no programa de rádio que mantém nos moldes do presidente Lula, é que o petista pisou, e feio, na bola. Veja o que disse o governador Jaques Wagner no programa de rádio Conversa com o governador, ao responder se a Bahia tem condições de sediar jogos das Eliminatórias. A fonte é ele próprio:

"Eu acho que esses baianos merecem esse presente. Nunca houve uma Eliminatória da Copa do Mundo da Seleção Brasileira em Salvador, no Estádio Fonte Nova. Nós estamos investindo R$ 3,5 milhões. Já reformamos a Fonte Nova. Ela só podia ser ocupada em 25%, hoje já tem 100% de ocupação. Hoje nós estamos fazendo a revisão dos vestiários, banheiros e tribuna de honra, portanto até o ano que vem, 2008, não tem nenhuma dúvida que o estádio está preparado para uma Eliminatória. Tenho convicção de que a gente vai conseguir. Eu quero dar esse presente para o povo baiano, que tem uma torcida tão apaixonada pelo futebol, trazendo um jogo da Seleção Brasileira pelas Eliminatórias aqui para a Fonte Nova". No dia 30 de outubro, em seu próprio programa, o governador diz claramente que "já reformamos a Fonte Nova" e que investiu R$ 3,5 milhões na obra. Ou Jaques Wagner deu uma bola fora, ou o dinheiro foi liberado e alguém comeu bola ou, ainda, ele não dá bola nenhuma para seus ouvintes e eleitores.

Prorrogação

No mesmo programa, até ontem disponível no site , Jaques Wagner antecipou que o estádio da Fonte Nova poderia receber jogos das Eliminatórias, mas descartava utilizá-lo na Copa do Mundo. Na entrevista, cuja cópia está em poder da coluna, Jaques Wagner já antecipava a idéia de implosão do estádio do Bahia comparando ao que foi feito em Wembley, na Inglaterra.


Jornal do Brasil - 29 de novembro de 2007

Delegado-geral do Pará é demitido

Fernando Exman




Brasília. Deixou o cargo ontem o delegado-geral da Polícia Civil do Pará, Raimundo Benassuly Júnior. Anteontem, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos do Senado, o policial disse que a adolescente de 15 anos que ficou 24 dias presa com 20 homens "certamente tem alguma debilidade mental porque em nenhum momento ela informou sua menoridade penal".

- Estou aqui para anunciar que o delegado-geral colocou seu cargo à disposição do governo por reconhecer que se expressou de maneira inadequada na audiência da Comissão de Direitos Humanos do Senado - declarou a governadora do Pará, Ana Júlia Carepa, em pronunciamento. - De pronto aceitei o pedido, porque considero que a sua permanência no cargo é insustentável.

Ana Júlia anunciou também a demolição da carceragem da delegacia de Abaetetuba, onde a menina foi presa. Será construído no local "um centro de triagem" com espaço especial para mulheres.

O relator da CPI do Sistema Carcerário da Câmara, deputado Domingos Dutra (PT-MA), apresentará, em até duas semanas, um relatório parcial sobre o caso. A intenção do parlamentar é pedir o indiciamento de todas as autoridades responsáveis pela barbárie e dos presos que agrediram a jovem. A garota foi estuprada pelos companheiros de cela.

- Temos que responsabilizar todas as autoridades públicas que se omitiram ou agiram contra a lei - declarou o deputado.

A legislação brasileira proíbe a detenção de menores de idade com adultos, assim como a prisão de mulheres em celas masculinas. Dutra faz parte da missão parlamentar enviada ao Pará. Na alça de mira do relator, encontram-se os secretários do governo do Estado do Pará, delegados, juízes, policiais e carcereiros.

O deputado pretende ouvir os depoimentos de todos os envolvidos até terça-feira. Pedirá também a realização de um mutirão jurídico para agilizar julgamentos e acabar com os casos de mulheres presas com homens no Estado. Uma delas, contou, optou por virar namorada de um dos presos para não ser estuprada. Tem um filho com o companheiro de cela.

Na audiência realizada no Senado, o superintendente do Sistema Penal do Pará, Sandoval Bittencourt, disse que só 1.700 dos 9 mil presos do Estado têm sentença definida. Muitos já poderiam ter sido libertados.


[ 29/11/2007 ] 02:01

quinta-feira, 29 de novembro de 2007

União homoafetiva



Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2007

Trechos da liminar concedida pela juiza Olinda de Quadros Altomare Castrillon:

[...] É necessário deixarmos de lado as aparências para nos atermos à essência. A família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família às relações homoafetivas. [...]

[...] Assim, se o ser humano constitui por si próprio um valor, que deve ser respeitado e preservado, é fundamental que qualquer tipo de relacionamento de seres humanos, desde que lícito, deve ser reconhecido pelo ente estatal, uma vez que os valores humanos fazem parte de seu próprio substrato emocional e intelectual.[...]

[...]A família hoje se justifica exclusivamente pela busca da felicidade, da realização pessoal dos seus indivíduos, e esta realização pessoal pode dar-se dentro da heterossexualidade ou da homossexualidade, o que é uma questão de opção ou de determinismo que de qualquer forma deve ser respeitada.[...]

Tangará da Serra, 28 de novembro de 2007.
Olinda de Quadros Altomare Castrillon
Juíza de Direito em substituição legal


Leia, abaixo, o texto integral:

Advogada terá de pagar pensão para ex-companheira
por Débora Pinho

Uma advogada está obrigada a pagar pensão alimentícia de dois salários mínimos para a ex-companheira, que é dona de casa. A liminar que impõe a obrigação foi concedida pela juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, de Tangará da Serra, interior de Mato Grosso. A pensão provisória deve ser paga todo dia 10 de cada mês. A audiência de conciliação está marcada para o dia 16 de janeiro de 2008.

A dona de casa alegou que viveu durante sete anos com a advogada e fazia os trabalhos domésticos. Argumentou, ainda, que era mantida por ela e dividiam a mesma casa na cidade de Juína (MT). Em maio de 2007, segundo a dona de casa, a advogada terminou o relacionamento e pediu para ela ir embora. Por isso, foi à Justiça pedir pensão alimentícia.

“Embora a Carta Magna não tenha contemplado expressamente a união homoafetiva como relação familiar, conduz com tranqüilidade a esta conclusão, especialmente quando considerados os princípios basilares da dignidade humana, da igualdade substancial, da não discriminação (inclusive por opção sexual) e do pluralismo familiar, consagrando diferentes modelos de entidade familiar”, afirmou a juíza, que também concedeu assistência judiciária gratuita para a autora da ação.


A advogada tem um prazo de 15 dias para contestação, que começará a contar a partir da audiência de conciliação, se não houver acordo.

Leia a liminar:

Processo nº 1067/2007 (2ªVara Cível)

Ação de declaração e dissolução de união homoafetiva, c/c divisão de bens, alimentos e dano moral


Vistos etc,


A requerente sustenta que manteve uma união homoafetiva com a requerida por 07 anos, auxiliando nos trabalhos domésticos e sendo mantida por esta, pois dividiram a mesma casa na cidade de Juína até que, em data de 13 de maio de 2007, a requerida pôs fim ao relacionamento pedindo para que a requerente saísse de casa.


Requer a fixação liminar de alimentos provisórios, juntando aos autos os documentos de fls. 57/89.


Decido:

Primeiramente há de se salientar que, embora inexista lei especial a tutelar os relacionamentos homoafetivos, a ausência de regramento específico não quer dizer ausência de direito, pois existem mecanismos para suprir as lacunas legais, aplicando-se aos casos concretos a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, em consonância com os preceitos constitucionais (art. 4ª da LICC).


É inconteste que o relacionamento homoafetivo é um fato social que se perpetuou através dos séculos, não podendo o judiciário se olvidar de prestar a tutela jurisdicional a uniões que, enlaçadas pelo amor, assumem a feição de família. A união pelo amor é que caracteriza a entidade familiar e não a diversidade de gêneros.


Há de se considerar que o afeto é a mais pura exteriorização do ser e do viver, de forma que a marginalização das relações mantidas entre pessoas do mesmo sexo constitui forma de privação do direito à vida, em atitude manifestamente preconceituosa e discriminatória.


É necessário deixarmos de lado as aparências para nos atermos à essência.


A família não se define exclusivamente em razão do vínculo entre um homem e uma mulher ou da convivência dos ascendentes com seus descendentes. Também pessoas do mesmo sexo ou de sexos diferentes, ligadas por laços afetivos, sem conotação sexual, merecem ser reconhecidas como entidades familiares. Assim, a prole ou a capacidade procriativa não são essenciais para que a convivência de duas pessoas mereça a proteção legal, descabendo deixar fora do conceito de família às relações homoafetivas.

Estando presentes os requisitos de vida em comum, coabitação, mútua assistência, é de se concederem os mesmos direitos e se imporem iguais obrigações a todos os vínculos de afeto que tenham idênticas características.


A Desa. Maria Berenice Dias, integrante do R. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manifestou-se no Livro "Homoafetividade – o que diz a Justiça". Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003, pp.13/14, da seguinte fora:

"A correção dos rumos foi feita pela Constituição Federal, ao outorgar proteção não mais ao casamento, mas à família. Como bem diz Zeno Veloso, num único dispositivo o constituinte espancou séculos de hipocrisia e preconceito. Restou o afeto inserido no âmbito de proteção do sistema jurídico. Limitou-se o constituinte a citar expressamente as hipóteses mais freqüentes – as uniões estáveis entre um homem e uma mulher e a comunidade de qualquer dos pais com seus filhos – sem, no entanto, excluir do conceito de entidade familiar outras estruturas que têm como ponto de identificação o enlaçamento afetivo. O caput do art. 226 é, consequentemente, cláusula geral de inclusão, não sendo admissível excluir qualquer entidade que preencha os requisitos de afetividade, estabilidade e ostensibilidade. Assim, não há como deixar que reconhecer que a comunidade dos filhos que sobreviveram aos pais ou a convivência dos avós com os netos não constituem famílias monoparentais. Da mesma forma não é possível negar a condição família às uniões de pessoas do mesmo sexo. Conforme bem refere Roger Raupp Rios, ventilar-se a possibilidade de desrespeito ou prejuízo a um ser humano, em função da orientação sexual, significa dispensar tratamento indigno a um ser humano." (grifo nosso).


A Constituição Federal consagra, em seu artigo 1º, inciso III, o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, princípio este de direito natural, positivado em nosso ordenamento jurídico, que ressalta a necessidade do respeito ao ser humano, independente da sua posição social ou dos atributos que possam a ele ser imputados pela sociedade.


O direito constitucional brasileiro reconhece, através do princípio da dignidade da pessoa humana, que a pessoa humana tem uma dignidade própria e constitui um valor em si mesmo, que não pode ser sacrificado a qualquer interesse coletivo.


Este princípio fundamental consagrado pela Constituição Federal da dignidade da pessoa humana apresenta-se em dupla concepção. Primeiramente, prevê um direito individual protetivo, seja em relação ao próprio Estado, seja em relação aos demais indivíduos, e, em segundo lugar, estabelece verdadeiro dever de tratamento igualitário dos próprios semelhantes.


Este dever configura-se pela exigência de o indivíduo respeitar a dignidade de seu semelhante tal qual a Constituição Federal exige que lhe respeitem a própria.


A concepção dessa noção de dever fundamental resume-se a três princípios do Direito Romano: honestere vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguém) e sum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido).


Assim, se o ser humano constitui por si próprio um valor, que deve ser respeitado e preservado, é fundamental que qualquer tipo de relacionamento de seres humanos, desde que lícito, deve ser reconhecido pelo ente estatal, uma vez que os valores humanos fazem parte de seu próprio substrato emocional e intelectual.

Como corolário desse princípio, a nossa Carta Magna proclama o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à intimidade (art. 5º,caput) e prevê como objetivo fundamental, a promoção do bem de todos, " sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (art. 3º, IV). Dispõe, ainda, que "a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais" (art. 5º XLI).


Assim, a intenção da Carta Magna é a promoção do bem dos cidadãos, que são livres para ser, rechaçando qualquer forma de exclusão social ou tratamento desigual.

Portanto, a Constituição Federal, calcada no princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, se encarrega de salvaguardar os interesses das uniões homoafetivas, e quanto à tutela específica dessas relações, aplica-se analogicamente a legislação infraconstitucional atinente às uniões estáveis.


Tratando-se a questão por analogia pode-se dizer que a união homoafetiva se assemelha a uma união estável e não a uma sociedade de fato como afirmam alguns julgadores, porque a "affectio" que leva estas duas pessoas a viverem juntas, a partilharem os momentos bons e maus da vida é muito mais "affectio conjugalis" do que "affectio societatis". Estas pessoas não estão ali para obterem resultados econômicos com a relação, mas sim para trocarem afeto, e esta troca de afeto é que forma uma entidade familiar.


A família hoje se justifica exclusivamente pela busca da felicidade, da realização pessoal dos seus indivíduos, e esta realização pessoal pode dar-se dentro da heterossexualidade ou da homossexualidade, o que é uma questão de opção ou de determinismo que de qualquer forma deve ser respeitada.

Assim, é certo e incontroverso que o Direito de Família pós-modernidade não pode distanciar-se da legalidade constitucional, impondo uma estrita obediência às premissas postas na Carta Magna, que irradia os valores fundamentais da ordem jurídica brasileira.


O artigo 1º, inciso III da Constituição Federal estatuiu como princípio fundamental da República a dignidade da pessoa humana, elevando o ser humano ao ápice de todo o sistema jurídico, servindo (o princípio) como mola de propulsão da intangibilidade da vida do ser humano, dele decorrendo o necessário respeito à sua integridade física e psíquica e às condições básicas de igualdade e liberdade, além da afirmação da garantia de pressupostos materiais mínimos para que se possa viver.


Ora, a fundamentalidade do princípio da dignidade da pessoa humana impõe uma nova postura aos aplicadores do direito, que devem, na interpretação e aplicação de normas e conceitos jurídicos, prosseguir na luta contra tudo que ameace a completa integridade humana.

Este entendimento civil-constitucional, construído para a proteção da pessoa humana é que sobreleva afirmar a possibilidade de alimentos nas uniões homoafetivas, e não são poucos os motivos que, emanando da Lei Maior, justificam tal assertiva, conforme fundamentos acima expostos.


Primeiro, porque, embora a Carta Magna não tenha contemplado expressamente a união homoafetiva como relação familiar, conduz com tranqüilidade a esta conclusão, especialmente quando considerados os princípios basilares da dignidade humana, da igualdade substancial, da não discriminação (inclusive por opção sexual) e do pluralismo familiar, consagrando diferentes modelos de entidade familiar. Segundo porque a família moderna tem o seu ponto de referência no afeto, no amor, evidenciando como verdadeiro direito à liberdade de autodeterminação emocional, que se encontra garantida constitucionalmente. E, terceiro, porque a justificativa básica da obrigação alimentar é o princípio constitucional da solidariedade social (art. 3º), tornando evidente que a ratio essendi dos alimentos é à busca da afirmação, no plano concreto, da própria dignidade humana.


Assim, mesmo não estando contemplados no artigo 1.694 do novo Código Civil, que prevê sua possibilidade apenas entre parentes, cônjuges ou companheiros – entendo que os alimentos são devidos na união homoafetiva, eis que decorrem, logicamente, de princípios constitucionais, especialmente do dever de solidariedade social e da afirmação da dignidade da pessoa humana, que não pode ser vislumbrado como valor abstrato, desprovido de concretude.


Assim, se a relação homoafetiva, como qualquer outro relacionamento heterosexual, lastreia-se no afeto e na solidariedade, não há motivo para deixar de reconhecer o direito a alimentos em favor daquele que necessita de proteção material.


Considerando que no caso em análise estão demonstrados, em juízo provisório, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como a necessidade da companheria/requerente que sempre exerceu atividades domésticas, e da possibilidade da companheira/requerida que é advogada atuante, entendo cabível a fixação de alimentos provisórios em favor da requerente.


Portanto, recebo a presente ação para ser processada e julgada perante a Vara da Família desta Comarca, designando a data de 16/01/2008, às 13:30 horas para audiência de conciliação, e fixo os alimentos provisórios no valor correspondente a 02 salários mínimos vigente, a ser pago até o dia 10 de cada mês, diretamente para a requerente.


Consoante julgamento proferido nos autos de Procedimento de Controle Administrativo nº 165 pelo Conselho Nacional de Justiça, doravante, será o juiz competente para a causa que decidirá sobre a concessão ou não da Justiça Gratuita. Assim, passo a apreciar tal pedido.


A Lei nº 1.060/50 prescreve que:


"Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.


Parágrafo primeiro - Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.


Diante do exposto, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora em sua petição inicial. Anote-se.


Cite-se a requerida para comparecimento, ciente que o prazo de 15 dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima aprazada, caso infrutífera uma solução amigável.


Intime-se a autora, bem como seu patrono.


Cientifique-se o digno representante do Ministério Público.


Intime-se.


Expeça-se o necessário.

Cumpra-se.


Tangará da Serra, 28 de novembro de 2007.


Olinda de Quadros Altomare Castrillon

Juíza de Direito em substituição legal



Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2007

http://conjur.estadao.com.br:80/static/text/61756,1


Sobre o autor

Débora Pinho: é editora da revista Consultor Jurídico e titular do blog Leis & Negócios, do portal da revista Exame.

segunda-feira, 26 de novembro de 2007

Estupro da garota L. na cadeia de Abaetetuba : Vergonha Nacional



FOTO: Cais e Feira Pública em Abaetetuba


Comentário sobre a notícia:

No meio dessa vergonha nacional que aconteceu em Abaetetuba, PA, e desaba na consciência da sociedade brasileira, uma coisa fica muito clara: o presidente Lula, PT, não sabia de nada, e a governadora do Pará, Ana Julia Carepa, PT, já sabia de tudo.

Se Lula nunca sabe de nada que acontece na antesala do seu gabinete, jamais poderia saber o que acontece em Abaetetuba. Em contrapartida, Ana Julia Carepa já sabe há muito tempo que no Pará as prisões são unisex, e nunca tomou nenhuma providência para acabar com tal absurdo.

Segundo palavras da governadora petista, foi bom que o caso da menor L., presa e estuprada numa cadeia com 20 homens, viesse parar na imprensa, para que a sociedade acorde, grite e tome alguma providência.

Essa afirmação da Governadora vem confirmar o que escrevi no Estado de São Paulo em 06 de Novembro de 2007, com o título de "Perigo no céu"

"[...]No Brasil é assim: as coisas vão acontecendo e, quando a repetição do mesmo fato chama a atenção da imprensa e da população, as investigações começam a ser feitas e a podridão começa a surgir. Roubalheiras, lucro fácil, investimentos malfeitos, obras superfaturadas, profissionais trabalhando na ilegalidade, politicagem de sarjeta, juízes enganados com falsos relatórios técnicos emitidos por órgãos oficiais, enfim, descobrimos que tudo o que se pode imaginar de podridão e safadeza está por trás das tragédias que acontecem, seja no ar, no mar, ou em terra. É preciso dar um basta, geral e incondicional."

Tendo em vista esta declaração absurda da governadora Ana Julia, eu pergunto : o que faz uma governadora ? Aqui no Brasil parece que só fazem alguma coisa quando a imprensa divulga o fato.

É inacreditável, mas é a verdade vergonhosa.

A delegada que jogou a menor na cela era mulher. Diz ela que recebeu ordem da juiza, também mulher, para manter a garota presa.

Afinal de contas, o que está acontecendo com as autoridades femininas lá no Pará ? Será que escolheram um bando de neuróticas à beira de um ataque de nervos para tomarem conta da segurança pública do Estado?

Segundo a menor, somente o preso apelidado de Vai-Vai, a protegeu.

Deveria ser nomeado governador do Pará.

Isto tudo é uma vergonha nacional e um deboche criminoso para com toda a sociedade brasileira.


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ESTADÃO - Domingo, 25 novembro de 2007


ABAETETUBA


'Meu corpo padeceu para o resto da vida'

L. afirma em depoimento que fez sexo com presos porque policiais não lhe davam comida

Bruno Paes Manso

Nos dois dias de depoimentos que deu às autoridades estaduais do Pará, L., de 15 anos, repetiu as mesmas respostas a promotores, juízes, conselheiros tutelares e advogados que a entrevistaram. A adolescente contou que, durante os 24 dias em que ficou detida num cela com homens, não recebeu comida dos policiais na delegacia de Abaetetuba. Como a família não sabia que estava presa, não poderia levar alimentos para ela. Assim, a única alternativa que encontrou para conseguir comer foi manter relações sexuais com outros presos.

L. está com marcas de queimaduras de cigarro no corpo e, anteontem, reclamou para as autoridades que estava sentindo muito enjôo. “Será que estou grávida?”, perguntou a uma das pessoas que a acompanhavam. Ela se queixou por ter dormido no chão de cimento da cela da delegacia. Quando estava em umas das redes descansando e outro preso chegava, era obrigada a ceder seu lugar.

L. contou que foram, na verdade, os policiais, e não os presos, como chegou a ser divulgado, que cortaram seu cabelo - deixando-o curto para reduzir o risco de que ela fosse descoberta na delegacia. Apenas dois detentos, segundo a adolescente, a defenderam. Um deles tinha o apelido de Vai-Vai.

Durante o depoimento, L. disse uma frase que deixou chocada uma das pessoas que estavam com ela. “Quando a cabeça não pensa, o corpo padece. Meu corpo já padeceu para o resto da minha vida”, desabafou. Ela disse que antes gostava de se arrumar e sair para festas, mesmo quando era proibida pelos pais. “Nunca mais vou ter vontade de fazer isso.”

Na tarde de anteontem, L. recebeu a visita da mãe, que levou os bombons de chocolate que ela havia pedido. Dividiu a caixa com outras crianças abrigadas na instituição onde ela estava sob proteção. Passou batom nos lábios e colocou uma tiara na cabeça para ganhar aparência mais feminina.

Na madrugada de ontem, a menina foi transferida para outro Estado. O pai biológico dela, Aloísio Prestes, também viajou em companhia da filha. Ambos estão sob proteção de agentes da Polícia Federal. A secretária adjunta da Subsecretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente, Márcia Ustra Soares, que acompanhou a dupla na viagem, disse que o destino da garota não seria revelado, por questão de segurança. “Tanto o pai quanto a menina sofreram ameaças e não convém divulgar o local para onde foram transferidos”, explicou.

A mãe da garota e os irmãos de L. ficarão sob guarda do governo estadual, por determinação da governadora Ana Júlia Carepa (PT). Além de zelar pela segurança de parte da família da menina, o governo dará assistência nas áreas de saúde, educação e esporte. “Essas pessoas estão muito traumatizadas com tudo o que aconteceu e receberão todo cuidado que pudermos oferecer”, disse a governadora em entrevista ao Estado. Ana Júlia informou que, na terça-feira, terá uma audiência com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para expor a ele a situação da segurança pública no Pará. A governadora também vai pedir recursos para investir na construção de alas para abrigar mulheres nas delegacias do interior do Estado.


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Miséria e prostituição na trilha de L., 15 anos

Bruno Paes Manso

No domingo passado, sete navios estrangeiros vindos das Filipinas, Croácia e Rússia estavam ancorados perto da praia fluvial da Vila do Conde, em Barcarena, no Pará, para buscar minério no complexo industrial Albras-Alunorte, ligado à Companhia Vale do Rio Doce.

Taís, de 22 anos, pagou US$ 5 a um barqueiro local para navegar com ela e outras seis meninas para perto dos navios e convidar marinheiros para fazer programas. “Falamos em inglês e os convidamos para vir para a praia. O programa sai por US$ 50 e é uma das principais fontes de renda das meninas daqui da cidade”, afirma Taís, que começou a se prostituir aos 15 anos.

A 2 quilômetros da praia da Vila do Conde, vive Francicléia Félix Alves, de 44 anos, mãe de cinco filhos, entre eles L., de 15, presa em outubro numa cela com 20 homens em Abaetetuba, cidade vizinha. Francicléia chegou à Vila do Conde em 1984, um ano antes da inauguração da Albras, em busca de bons empregos. Por falta de estudo, não conseguiu e ainda teve de enfrentar os problemas de uma cidade que ainda não parecia pronta para o progresso.

“Quando o porto abriu ficou difícil para criar as meninas por aqui. Eu trabalhava na roça e nunca tive preguiça de pegar na enxada. Mas, com a falta de emprego, hoje as meninas parecem que preferem o dinheiro fácil e vão para a prostituição”, diz Francicléia, enquanto cuida da neta Vitória, de 2 meses, filha de uma de suas filhas, de 14 anos, em um barraco pequeno e abafado, que divide com outras 11 pessoas.

Pelo menos com L., Francicléia acabou perdendo a batalha. Vivendo nas ruas e prostituindo-se desde os 12 anos, viciada em drogas, a menina, apelidada de Cartucheira, acabou presa em Abaetetuba. Com a anuência da Polícia Civil, Ministério Público e Judiciário, ficou entre os presos numa cela que pode ser vista da rua pela população, escancarando a tolerância da sociedade com aberrações cometidas pelas autoridades. Mas o caso se tornou público e chocou o País. Na madrugada de ontem, L. deixou o Pará. Deve ser incluída num programa federal de proteção a crianças e adolescentes.

“Isso ocorre faz tempo, mas eles não percebem que estavam cometendo um erro que poderia chocar os outros. Estão acostumados a enfrentar o crescimento da violência sem respeitar direitos de jovens e mulheres, que são presos em celas de homens porque não existem outros lugares para ficarem”, diz o coordenador da Pastoral do Menor, André Franzini. “Como era uma menina pobre e prostituta, achavam que ninguém iria ligar.”


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Abaetetuba: a cidade das 400 bocas-de-fumo

Antigo produtor de cachaça, município hoje sofre com a grande quantidade de jovens viciados em drogas

Bruno Paes Manso

Mistura de violência, desrespeito, descaso e machismo, a prisão de L. foi apenas o capítulo mais recente do crescimento dos problemas de segurança na região de Abaetetuba - que nos últimos dez anos mudou radicalmente a rotina e os costumes da população. Em 2005, houve mais de 30 assassinatos na cidade - índice de 21 homicídios por 100 mil habitantes, mais elevado que o de São Paulo.

“Até meados dos anos 90, era comum dormir de portas e de janelas abertas. Hoje, evito andar na rua à noite. Ladrões já amarraram e bateram nos meus pais e irmãos. Furtam caixa d’água, bicicletas, televisão, tudo”, diz a conselheira tutelar Josiane da Costa Baía.

O aumento do consumo das drogas e a explosão dos chamados “boqueiros”, que vendem a mercadoria no varejo, fizeram aumentar a quantidade de jovens viciados, o índice de prostituição e a quantidade de furtos e roubos. Segundo a polícia, hoje existem mais de 400 “boqueiras” na cidade, de 132 mil habitantes.

A violência começou a crescer após a abertura da Rodovia Belém-Brasília, nos anos 70. Até aquela época, a economia do município, formado por 72 ilhas fluviais, era movimentada pela produção de cachaça, feita em mais de 50 engenhos com maquinário do século 19. A chegada de cachaça pela estrada quebrou os engenhos.

Mas a localização estratégica da cidade, cortada por rios que deságuam no Oceano Atlântico, acabou colocando Abaetetuba na rota do contrabando e do narcotráfico internacional. A cidade e a vizinha Barcarena se tornaram paradas da rota que passava por Suriname, Guianas e chegava na Europa. “A fiscalização da polícia tinha dificuldades em acompanhar o que ocorria nos rios. Isso levou contrabandistas e traficantes a aproveitarem as vantagens oferecidas pelo local para escapar das autoridades”, explica o vereador Vanildo Silva Maciel (PT).

Até 1998, o trabalho com contrabando de cigarros, empregos no comércio e no funcionalismo público mantinham parte da população ocupada e movimentavam a economia. A chamada “cidade de ferro”, formada pela indústria, dava emprego para engenheiros e profissionais especializados. Moradores da “cidade de tábuas” ficavam com o restante. “Quando a polícia passou a enfrentar o contrabando de cigarros, boa parcela da população perdeu a fonte de renda. Houve, então, aumento do fornecimento de drogas no mercado interno por pequenos traficantes e a explosão do consumo”, diz o bispo de Abaetetuba, o italiano d. Flávio Geovenale.

“A droga chegou. Mas o crime organizado parece que ainda não veio, assim como as armas. O problema maior é causado pelos viciados”, diz o major Élson Luiz Brito da Silva, da 3ª Companhia da Polícia Militar de Abaetetuba.

*

'A corda está arrebentando do lado mais fraco'

Carlos Mendes

A presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Pará, Maria do Perpétuo Socorro Picanço, defendeu policiais afastados em Abaetetuba. E diz que a corda está arrebentando do lado mais fraco.

Como a senhora avalia a participação de policiais no caso L.?

A Polícia Civil não tem responsabilidade legal sobre custódia de presos. Assim que ela foi autuada em flagrante, o fato foi comunicado à juíza titular da 3.ª Vara Criminal de Abaetetuba, que manteve o flagrante. Depois, em ofício, o superintendente regional da Polícia Civil (Fernando Cunha) comunicou que ela estava presa com outros presos. Mesmo assim, nenhuma providência foi tomada. Nem pela juíza nem pelo Ministério Público.

As delegacias estão superlotadas. O que pode ser feito?

Isso vem de muitos anos. Há locais no interior do Pará onde familiares têm de levar comida para os presos.

Por que não se arruma lugar para as mulheres?

Não há definição sobre o que policiais teriam de fazer quando uma mulher é presa. Se a responsabilidade é da Justiça e do sistema penal, deveria existir situação predeterminada para levar a presa a determinado local.

E o afastamento de delegados?

Foi uma precipitação. Acho um cinismo das autoridades. Temos de fazer mea culpa e chamar à responsabilidade todos aqueles que, por ação ou omissão, contribuíram para essa situação. Obviamente, a corda está arrebentando do lado mais fraco, que é justamente o do delegado de polícia.

*

'O Ministério Público não pode só ficar visitando cadeia'

Carlos Mendes

O promotor de Abaetetuba, Lauro Freitas Junior, defende o papel do Ministério Público e da Justiça no caso de L. Garante que não teve conhecimento imediato da situação - e muito menos a juíza local, Clarisse Silva Andrade. Segundo ele, a fiscalização nas delegacias é feita em períodos de 30 dias, porque tem outras atribuições. “O MP não pode só ficar visitando cadeia.”

O senhor soube, em 21 de outubro, da situação de L.?

Não, pelo contrário. Quando tomei conhecimento, muito tempo depois, no dia 14 de novembro, tratei para que ela fosse retirada de lá. Nesse dia, o conselho tutelar foi à delegacia, me comunicou o fato e eu entrei em contato com o superintendente da Polícia Civil (Fernando Cunha) para que fosse feita a liberação. O delegado Celso Viana (afastado) informou que a menina não foi liberada. Fugiu da delegacia. Isso é a versão deles . Na versão dela, ela foi liberada e colocada dentro de um carro pela própria Polícia Civil para que sumisse de Abaetetuba.

O que o senhor fez?

Minha preocupação, naquele momento, era que ela saísse imediatamente da delegacia. E de fato saiu. É curioso que agora eles (policiais) queiram inverter a ordem dos fatores de fiscalização. O MP é quem faz isso.

Como e quando são feitas as visitas do MP às delegacias?

Nossa visita de outubro foi feita no dia 17. L. foi presa no dia 21.

Por que o período entre as visitas não é mais curto?

É aquela história: não podemos fazer visita toda semana por causa da questão da segurança. O Ministério Público tem outras atribuições e não pode só ficar visitando cadeia.

*


Em Abaetetuba tem delegada, juiza e vereadores.

Nota-se pela foto que até missionário concorre à Camara Municipal.

Veja dados sobre a Câmara Municipal:

Clique aqui:

http://www.interlegis.gov.br/comunidade/casas_legislativas/municipal/PA/c984

Uma cançao para Abaetetuba



de Aroldo Pedrosa
Publicado por Aroldo Pedrosa | 18.03.2006


Tudo começou na oficina de música promovida pelo Navegar Amazônia em Abaetetuba. A oficina ministrada pelos artistas Jorge Mautner, Nelson Jacobina e Zé Miguel. Seguindo a proposta do projeto que é promover o intercâmbio e a interação cultural, o amapaense Zé Miguel, sentindo o pulsar da música de Abaeté, junto com o compositor Ney Viola (abaetetubense da gema), foi buscar nas cordas do seu violão os acordes para tocar Abaetetuba. E assim nasceu o refrão: Aba / Aba é / Abaeté / Abaetetuba / Abaetetuba… No retorno a Belém, entre o rio Maratauíra e a baía de Guajará, a letra da canção foi montada numa criação coletiva. E o resultado, com arranjos de Pedrinho Callado, ficou assim…

ABAETETUBA

Zé Miguel/ Ney Viola/ Clay Sam/ Airá Santana/ Aroldo Pedrosa


Aba
Aba é
Abaeté
Abaetetuba, Abaetetuba…

Terra de gente valente e forte
Do curupira e do mapará
Dos brinquedos de miriti
Da cachacinha de Abaeté
Matinta-perera, cobra-grande
E a ladainha em latim

Na correnteza do rio ilha da Pacoca
Segredo de amor milenar
Espera alguém desencantar a linda princesa

Ilha que vira navio no Maratauíra
De noite sai pra passear
Pra embalar quem namorar
Sob a lua acesa

Aba
Aba é
Abaeté
Abaetetuba, Abaetetuba…

Terra de luz deságua morena
Tem Dira Paz e tem Paes Loureiro
Pará… sempre Chico Senna
Tem culto afro-brasileiro
Tambor-de-Mina e Umbanda
E muito banho-de-cheiro

A fé de um povo guerreiro se revela inteira
Na festa da Conceição
A multidão que se concentra na praça da Igreja
E a Tiração de Reis, o banquete do povo
Revela o amor à tradição
Tauerá-açu dança o boi-bumbá
Pra que a gente veja

Aba
Aba é
Abaeté
Abaetetuba, Abaetetuba…

Clique no site para ouvir a música:

http://www.navegaramazonia.org.br/2006/03/18/uma-cancao-para-abaetetuba/pt/

License/ Licença:

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sábado, 24 de novembro de 2007

Jovem que ficou presa com 20 homens deixa o Pará



24/11/2007 - Atualizado em 24/11/2007 - 18h20

Ela foi transferida por medida de segurança para outra localidade não divulgada.

Outros três casos de mulheres em celas com homens foram descobertos no estado.

Do G1, em São Paulo, com informações da TV Liberal

A jovem que foi colocada em cela com mais de 20 homens em Abaetetuba, no interior do Pará, saiu do estado na madrugada deste sábado (24). A transferência da garota ocorreu por medida de segurança. O destino não foi divulgado.

A operação foi coordenada pelo Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, um órgão criado em 2003 pelo Governo federal e ligado à Secretaria Especial de Defesa dos Direitos humanos da Presidência da República.

Como há divergências em relação à verdadeira idade da garota, ela foi submetida a exames para detectar a idade, mas segundo denúncia do Conselho Tutelar ela tem 15 anos.

Antes da transferência, ela ficou na superintendência da Polícia Rodoviária Federal, em Belém, acompanhada da família, de funcionários do Conselho Tutelar e da polícia.

Representantes de comissões do Ministério da Saúde devem visitar o Pará neste final de semana para fazer um levantamento sobre as condições de funcionamento e infraestrutura do sistema carcerário do estado.

Outros três casos de mulheres que ficaram em celas com homens foram descobertos em menos de uma semana no Pará.


Os comentários (7)

Carlos Alberto - Rio de Janeiro|24/11/200719h18
Esse fato é a gota dágua que faltava. Cade o papel do 4o poder ? Será que basta denunciar? A Imprensa tem que se mobilizar, fazendo uma reunião fechada entre a alta hierarquia dos principais jornais, revistas, tv´s, e dar inicio a processo que possibilite mobilizar a população e acabar com isso.


Elaine Rodrigues|24/11/200719h14
E olha que isso aconteceu num estado governado por uma mulher. Que vergonha meu Deus. Saia daí, pessoa. Porque mulher de verdade você não é.


neck|24/11/200718h58
Reflecção, sera que o responsável pela colocação dessa jovem na cela, poria alguem parente seu? É um infeliz miserável.


raquel bogás|24/11/200718h54
acho sinceramente que isso e um caso lastimavel pois deve se almenos preservar a integridade das pessoas pois independente de qualquer coisa deve existir respeito entre as pessoas e para chegar ao ponto de colocar uma mulher sozinha em uma cela com 20 homens e porque se pensa que ela e um animal.


adelio barbosa|24/11/200718h48
Me sinto um lixo diante fatos como este, pessoas que deveriam dar exemplos de cidadania de respeito ao proximo me cometem tal barbaridade. Além do afastamento desses animais trajados de autoridades deve-se fazer tambem com a governadora,caso este caso termine em marmelada


Donizete|24/11/200718h44
Esperamos que este fato lamentável não caia no esquecimento.
Por tratar-se de pessoa humilde, se a mídia abandonar o caso, tudo será varrido para debaixo do tapete, e esses monstros (delegados (as), e presos) continuarão impunes.


MARLON|24/11/200718h40
essa cituação nos aproxima mais e mais da barbárie, cituações típicas da idade média. A questão é que agentes públicos autorizaram essa barbárie. Esperamos que a punição venha aos covardes responsáveis, é o mínimo.


*

SOBRE A GAROTA PRESA EM ABAETETUBA




JORNAL DO BRASIL - SABADO - 24 de novembro de 2007

Ana Júlia: abuso em prisões é antigo

Belém. A governadora do Pará, Ana Júlia Carepa (PT), admitiu que casos como o da adolescente que ficou presa por quase um mês na mesma cela com 20 homens, na cidade de Abaetetuba, ocorrem no Estado há algum tempo.

- Essa é uma prática lamentável, que, infelizmente, já acontece há algum tempo. Mas é bom tornar tudo isso público, para que toda a sociedade se mobilize e possamos acabar com essas práticas. O sistema de segurança vai investigar com rigor todas as denúncias - disse a governadora, em nota veiculada no site do governo paraense.

L., 15 anos, a jovem presa em Abaetetuba, vai deixar o estado por motivo de segurança. Ela vai se mudar com o pai biológico, Aloísio da Silva Prestes, para uma cidade cujo nome não será revelado. A jovem será inscrita no Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte.

A decisão foi tomada durante reunião entre a secretária adjunta da Subsecretaria dos Direitos da Criança e do Adolescente, Márcia Ustra Soares, e a secretária de Segurança Pública do Pará, Vera Tavares. A mãe da garota, Joisecléa Prestes, e os irmãos ficarão no Pará sob a guarda do governo estadual.

L. foi submetida a um teste de gravidez para constatar se está esperando um filho. É possível que ela tenha engravidado na prisão. No início da semana, ela foi submetida a uma série de exames no Instituto Médico-Legal (IML) de Belém. Até ontem, o resultado não havia sido divulgado, segundo o advogado Bruno Guimarães, que acompanha a família.

A jovem disse ter sido estuprada pelos presos no período em que esteve detida. Aos conselheiros tutelares de Abaetetuba, disse que só algumas vezes teve relações sexuais com preservativos. O resultado do exame da arcada dentária atestou que a jovem tem em torno de 15 anos. A delegacia de Abaetetuba informou que, ao ser presa, ela disse ter 19 anos.


[ 24/11/2007 ] 02:01

sexta-feira, 23 de novembro de 2007

25 de novembro é o dia Internacional pela não-violência contra as mulheres.



Comentário sobre a notícia:


O absurdo é nosso !

O jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves, assassino confesso da jornalista Sandra Gomide, em quem desferiiu um tiro no ouvido e outro nas costas, em agosto de 2000, continua em liberdade.

Enquanto isso, numa cidade chamada Abaetetuba, PA, uma moça de quem inicialmente nem se sabia as iniciais do nome, foi jogada na cela de uma Delegacia de Policia, para ser estuprada por vinte feras sedentas de sexo que estavam na jaula.

Os juízes, promotores e defensores públicos de Abaetetuba divulgaram nota conjunta na qual afirmam que, pelos autos, Lidiane tem 19 anos, mas o Conselho Tutelar de Abaetetuba afirma que ela tem 15 anos e foi violentada na prisão.

A governadora do Pará é uma mulher, Ana Júlia Carepa (PT).

Flavia Verônica é o nome da delegada que fez o flagrante e mandou a menor para a cela. É isso mesmo: quem mandou a garota na para ser violentada por 20 animais cadeia foi uma mulher.



A jovem que foi presa prestou depoimento na quarta-feira na Corregedoria da Policia Civil, em Belém. Segundo a polícia, ela disse que era obrigada a manter relações sexuais com os presos para garantir alimentação.

Enquanto isso acontecia em Abaetetuba, o Ministério Público Federal enviou ao STJ parecer favorável à liberdade provisória do assassino Antônio Marcos Pimenta Neves .

Nem o Ministério Público Federal, nem o STJ, nem ninguém, tem a mínima idéia de quem seja a garota que furtou lá em Abaetetuba. A bem da verdade, niguém quer saber do que acontece em Abaetetuba.

Esta é a nação da justiça absurda.

Não custa nada lembrar que 25 de novembro é o dia Internacional pela não-violência contra as mulheres.

É lógico que a data só vale para as mulheres que não moram em Abaetetuba, ou cidades similares.


Leia a minha crônica anterior "Existe justiça no Brasil?"


*

Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007



Comunidade Jurídica

Hediondo e intolerável


Menina de 15 anos fica presa em cela com 20 homens


Uma garota de 15 anos ficou presa por cerca de um mês numa cela junto com 20 homens. O caso, ocorrido em Abaetetuba, no interior do Pará, gerou indignação de autoridades e entidades de defesa da criança e dos direitos humanos. As informações são do site G1 e da TV Liberal.

A garota não poderia estar numa prisão por ser menor de idade e por ser mulher não poderia estar numa cela masculina. A denúncia foi feita, na última segunda-feira (19/11), pelo Conselho Tutelar de Abaetetuba e encaminhada ao Ministério Público (MP) e ao Juizado da Infância e da Adolescência. Segundo o Conselho Tutelar, a garota foi localizada no cais da cidade, no sábado (17/11). Ela teria fugido da cadeia e permanecido desaparecida por três dias. O Conselho Tutelar sustenta ainda que, enquanto esteve presa, a garota sofreu abuso sexual.

De acordo com a Policia Civil, responsável pela prisão da menina, ela foi presa por furto e como estava sem documentos não foi possível determinar sua idade. A policia se defende dizendo que em Abaetetuba não há carceragem feminina. Informa também que estão em andamento investigações para se conhecer a idade da garota e para averiguar se ela foi vítima de violência sexual.

A Superintedência do Sistema Penitenciário do Pará, responsável pelos presos no estado, ainda não se pronunciou sobre o assunto. A secretária de Segurança Pública, Vera Lúcia Tavares, mandou abrir sindicância. Para a secretária “a maior punição nesse caso é a exoneração”, disse.

OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, criticou duramente o episódio e resonsabilizou o Estado pelo sucedido: “Ora, somente o descaso pode explicar a não observância do Estatuto da Criança e do Adolescente, da natureza especial da mulher e do papel de recuperação que o sistema prisional deve ter", disse. Ele afirmou que o tema será discutido na Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 20 de novembro de 2007



Total: 37Comentários


FÁBIO CARVALHO (Investigador - - ) 22/11/2007 - 17:16
Punição para todos, para os que determinaram e para os que foram omissos, uma vergonha para a Polícia esta atitude.

Beti (Funcionário público - - ) 22/11/2007 - 13:51
Elisabete Tomasi
Indignação e raiva não são palavras que comportem meu sentimento em relação à situação absurda a que foi submetida essa menina. Precisamos garantir que ela tenha todo o acompanhamento médico e psicológico para superar o insuperável. Quanto aos responsáveis, precisamos unir todos os esforços para que a punição seja proporcional ao crime hediondo que eles cometeram, o que certamente não pode se resumir em exoneração. Como posso contribuir para que isso aconteça? Confesso que meu desejo pessoal é que eles morram. Quanto aos presos, não serão julgados por estupro?

drdario (Advogado Autônomo - - ) 22/11/2007 - 09:45
Na prática, é o total desrespeito e descaso, pois, não justifica, em hipótese alguma, aceitar ser possivel colocar uma mulher, seja de que idade for, ainda mais quando menor, em cela masculina. Afora isso, por que não aplica em face dos agentes públicos responsáveis pela detenção e
mantença da moça na prisão, os ditames do ECA e da Lei de Crimes contra a mulher. Não podemos, ainda, esquecer a toda prisão deve ser comunicada aos familiares e ao Juiz. Então, onde está colocado o livrinho (CF)???


Lawall (Civil 22/11/2007 - 00:58
É de dar náuseas esta total inversão de valores neste caso

E ainda querem falar em Omissão ? Ora, os verdadeiros Mentores daquele bacanal foram o Srs. Delegado de polícia e os seus serviçais. Todos eles se esforçaram muito para produzirem e, quiçá, até assistirem de camarote as cenas de barbárie que diuturnamente imaginamos acontecia ali. O que estes marginais da lei fizeram foi o mesmo que servir uma gazela para vários lobos famintos.E qual será a pena de cada um deles ? Exoneração ? Só pode ser mesmo uma piada. E depois não sabem porque a vingança privada vem crescendo tanto em nossa sociedade. A solução ? Só mesmo voltando aos tempos da Lei de Talião, da Pena de Morte, e coisas tais que punam em igual intensidade cada um destes criminosos.

Paranhos (Advogado Autônomo 21/11/2007 - 20:05
Criminosos que cuidam de criminosos.

A cadeia de responsabilidade chega claramente ao Governador do Estado. O Governante, eleito pelo povo, não pode alegar, em momento algum desde que aceitou os deveres do exercício do poder, desconhecer quem dirige aquela prisão com liberdade tal a ponto de encerrar nela uma pessoa do sexo feminino com vinte homens. O facínora que permitiu essa violência tem cobertura política para ter chegado lá, onde manifestamente não podia jamais. Se chegou, foi de mão daquele que o mantém ali, com salário. Ambos se conhecem muito bem: um a incompatibilidade absoluta do outro.
O Ministério Público ganha do Erário para cobrar todo rigor da lei sobre o caso.

Mari Ramos (Civil 21/11/2007 - 17:25
O que importa a idade da presa? Eu tenho bem mais de 20 anos e, certamente, considero bárbarie a possibilidade de ser colocada numa cela mista, mesmo que nesta estivesse apenas um homem. Quanto mais 20!!! Aliás, pelo que conhecemos do tamanho das celas, mesmo que ela fosse "ele", 21 homens presos em uma cela já é demais, não? Se a justificativa é verdadeira, de que não existe carceragem feminina, devemos considerar de que as mulheres paraenses não cometem crime e, se o cometem, não ficam presas. Se ficam, então esta não é a primeira ocorrência, talvez seja apenas a primeira a ser noticiada em nível nacional. Enfim, há muitas perguntas, mas as respostas também não importam. O que importa é que isto NÃO pode acontecer, sob hipótese alguma!

antonio costa (Contabilista 21/11/2007 - 16:56
Sra.Kely, assim a chamo, por entender que pelo teor de seu comentário, a Sra. nao deve ser nem mesmo auxiliar desse escritório, mas contudo, devo ressaltar que perdeste uma boa oportunidade de ficar calada!!!

VIABILIZAR (Consultor 21/11/2007 - 16:13
Lamentável, sob todos os pontos de vista. O delegado e o secretário de segurança devem ser demitidos a bem do serviço público.

Fabiana (Estudante de Direito 21/11/2007 - 15:56
Que país é esse q vivemos??? Uma verdadeira vergonha, uma CRIANÇA, de 15 anos, ter que ser abusada sexualmente para poder comer... Que explicação pode ser dada para uma menor além de estar presa... em uma cela com 20 homens... independente de uma cadeia lotada... Cadê a atuação do conselho tutelar... Onde vamos parar desse jeito...???

VINÍCIUS (Civil 21/11/2007 - 14:40
FUI ADVOGADO DE UM RAPAZ QUE FICOU PRESO MAIS DE UM ANO EM MARABÁ, SEM QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MAGISTRADO RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO PRESÍDIO SE DESSE CONTA DA PRISÃO ILEGAL.SE FOSSE PARA TER HOLOFOTES, O MP ESTARIA PRESENTE, BRIGANDO E, COMO PAPAGAIO DE PIRATA, PROCURANDO APARECER NA MÍDIA.AO INVÉS DE SE PREOCUPAR COM O CORINTHIANS, O MP DEVERIA VER OUTRAS COISAS, ISTO COMO EXEMPLO...QUEM LEVANTAR O DEDO VAI GANHAR UMA BALINHA: QUEM AÍ, DE VOCÊS, ACREDITA NA JUSTIÇA BRASILEIRA?
VINÍCIUS - ARAGUAÍNA(TO) - 63 - 9999-7700.


Richard Smith (Consultor 21/11/2007 - 14:35
Ôps! esqueci de citar a fonte.

Do dia de hoje no "blog" (www.veja.abril.com.br/blogs/reinaldo)de REINALDO AZEVEDO, aquele que sabe das coisas.

Richard Smith (Consultor 21/11/2007 - 14:33
NA CADEIA DE ANA JÚLIA CAREPA
"Vocês viram a história da garota de 15 anos que ficou quase um mês numa cadeia no Pará na companhia de 20 homens? Ela denuncia abusos sexuais: disse que era obrigada a trocar sexo por comida. Fosse um governo tucano ou do DEM, os petralhas já teriam chamado a ONU. Como a governadora do estado é a valente 'companheira' Ana Júlio Carepa, eles vão sentar sobre o rabo, como de hábito, e coçar os chifres.
Sei muito bem que não dá para acusar um governador de estado por tudo o que acontece a um preso, especialmente num estado das dimensões do Pará. Mas explico o que parece uma leviandade. O Pará é aquele estado onde a chefe do Executivo fez votar uma lei que impede a Polícia de promover reintegração de posse, mesmo que determinada pela Justiça. As vítimas têm de recorrer a um tribunal agrário.
Na mentalidade esquerdopata, isso é prova do perfil 'progressista' e humanista da governadora. Ela seria, enfim, uma mulher preocupada com os direitos sociais e com os direitos humanos. Dado esse quadro, resta-me concluir o quê? Os marginais com pedigree ideológico estão sendo protegidos pela polícia de Dona Carepa. E ai daquele que transgredir a lei sem ter o crachá vermelho do MST. Está danado. É o que aconteceu com a garota.
Nem estou comprando a versão da jovem. É claro que pode ter mentido sobre os abusos etc e tal. Mas o simples fato de uma menina — ainda que fosse maior de idade — ficar na mesma cela de 20 detentos, trancafiada, caracteriza uma dessas barbaridades que envergonham o Pará e o país. Mas jamais se esqueçam: naquele estado, respeitam-se os 'direitos humanos', de quem invade propriedade alheia. A má sorte dessa garota foi ter cometido o crime errado, um crime que não é influente junto à governadora."


Herivelton Vieira (Defensor Público Federal 21/11/2007 - 14:03
É lamentável,o que aconteceu, não saberia dizer se trata-se de um caso de pura ignorância, ou de maldade, fica difícil dizer até onde vai a estupidez humana, a justificativa da Polícia Civil chega a ser cômica, ao dizer que a garota foi colocada na cela por estar sem documentos e não haver carceragem feminina na cidade, só faz piorar as coisas, se não há carceragem feminina na cidade isto não significa, nem legalmente e muito menos moralmente, que esta adolescente deveria ser colocada em uma cela com homens.

Carlos Magno (Estudante de Direito 21/11/2007 - 12:15
É realmente um retrocesso, uma vergonha perante a sociedade, e muito mais... fere integralmente o texto constitucional e todas as demais leis. Lamentável é o despreparo e a ignorância dos responsáveis, “profissionais”, por este ato de crueldade e profundo desrespeito ao ser humano e principalmente à mulher, ainda menor, foi-se tudo por terra, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a LEP, o CP, o CPP e a Carta Maior, assim ferindo brutalmente a Dignidade da Pessoa Humana.
Só para lembrar passo abaixo as leis referentes ao tema:
CF
Art 5º [...]
XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;
ECA
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
LEP
Art. 82 - Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.

CP
Art. 37 - As mulheres cumprem pena em estabelecimento próprio, observando-se os deveres e direitos inerentes à sua condição pessoal, bem como, no que couber, o disposto neste Capítulo.
CPP
Art. 249 - A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.


carranca (Comercial 21/11/2007 - 12:08
Senhoras e, senhores... essa nota é tão absurda q/ ñ merece ser ao menos comentada mas vamos lá... oq deve ser feito é simples/e prender e, jogar as chaves, aos pés de Cerbero, os autores da façanha; ñ há qquer atenuante cabível p/ a ação cometida...
Maravilha este país,ñ acham ?
fernando carranca (cial)

Marcos de Moraes (Criminal 21/11/2007 - 10:36
Penso que já estaria preso e demitido a bem do serviço público o carcereiro se a moça tivesse ficado presa por algumas poucas horas nestas condições.

caio (Outro 21/11/2007 - 10:29
Por muitas coisas mais isso o Direito é a mais atrasada das ciencias. Imagina se fosse a tal Rchtfn, segundo a midia condenada, tivesse elasubmetido a isso. Para os pobres a indignação para poderosos ação. Esse é nosso Direito.

Kely (Advogado Associado a Escritório 21/11/2007 - 10:01
A INFORMAÇÃO NÃO ESTA CORRETA, A GAROTA TEM 19 ANOS E NÃO 15.
É CLARO QUE ISSO NÃO É JUSTIFICATIVA PARA UMA MULHER FICAR EM UMA CELA COM HOMENS, MAS A INFORMAÇÃO DEVE SER PASSADA CORRETAMENTE.

Justiça (Advogado Autônomo 21/11/2007 - 09:07
Mauro Fonseca
LAMENTAVEL! O ser humano perdeu a sensibilidade, o discernimento.
Ora bolas, o bom senso não existiu por parte da Policia Civil e Militar, Delegado, Carcereiro, enfim, todas as autoridades existentes naquele Estado.
Não é possivel que ninguem pensou que uma moça, presa com 20 homens, não seria abusada sexualmente.
Tem mais um detalhe importante, a menina tem apenas 15 anos.
Que falta de sensibilidade.


não (Advogado Autônomo 21/11/2007 - 08:41
- CRIME BARBARO. - PEDE-SE A CONDENAÇÃO DO GOVERNADOR, DOS COMANDANTES DAS POLICIAS, DO SECRETARIO, DOS DELEGADOS ÀS MESMAMS PENAS DA QUAL FOI SUBMETIDA A MENOR DE 15 ANOS. - PEDE-SE NESTE CASO A CONDENAÇÃO COM UMA FORMA CRUEL DE APLICAÇÃO DA PENA. - MONTAR UMA CORRENTE GIGANTESCA DE REPUDIO E OGERIZA AOS ENVOLVIDOS NA REDE DE INTERNAUTAS DURANTE UM LONGO PERIODO.- COM CERTESA ELES SERÃO ATINGIDOS. É A FORMA MODERNA DE LINCHAMENTO. - É ISTO AI, PENA DE LINCHAMENTO VIRTUAL PARA OS OMISSOS.

Kunzler (Professor 21/11/2007 - 08:08
Senhora Secretaria, entre tantos absurdos já registrados pelos colegas, V. Sa. cometeu mais um, de índole administrativa: exoneração não é punição, neste caso seria DEMISSÃO.

futuka (Consultor 21/11/2007 - 00:08
Que me desculpe a senhora secretária de segurança, mas abrir sindicancia(?)num caso desses deveria ela mesma ir ao encalço dos "incautos" responsáveis!
"Não sendo nenhum parente ou mesmo a filha dela ficou fácil descascar esse abacaxi,, afinal trata-se de uma possível (menor)delinquente"
- Vai cair no esquecimento!

Zerlottini (Professor 21/11/2007 - 00:05
A pena que me dá é que não é a Suzane Richtoffen. Esta, sim, merecia ficar numa cela com 20 homens. Daqueles que já quase esqueceram como é uma mulher. Se bem que ela é um bagulho que, só muito bêbado, pra encarar. Ou, um "cravinho" da vida...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG

Ramiro (Estudante de Direito 20/11/2007 - 23:39
Por que não algo pragmático de todos?
Sugiro a visita à seguinte página.

http://www.cidh.org/comissao.htm


cidhoea@oas.org
Peticionando providências da Comissão em relação ao Brasil. Por enquanto ficou numa única condenação contra o Estado Brasileiro, mas enfim, se entupirem a caixa de denúncias da CIDH-OEA com esse caso, outros graves contra o Brasil que estão admissíveis e andam a passo gastrópede talvez tenham melhor andamento, inclusive para acabar com a impunidade absoluta dos agentes públicos.

Arnaldo Jr. (Advogado Associado a Escritório 20/11/2007 - 23:15
E é visível que foi uma vingança pessoal do delegado, agindo assim com a menina. Sabe-se lá o quê né!?

Arnaldo Jr. (Advogado Associado a Escritório 20/11/2007 - 23:12
O Caos do trato com seres humanos, desde o lançamento no submundo do sistema prisional... Sisteminha medíocre por sua própria existência; berço de corrupção, onde se vende tudo, e se compra tudo, E PERVERTE MENTES DE CIDADÃOS, talvez, até deste louco; um homem que age desta forma, nada mais é do que um louco. A ele, sinto muito, os rigores da Lei!... À sua vítima, se um dia tivermos assistência social suficiente para a sua reestruturação!!??... Torço para que aprenda por seus próprioe méritos; e mais uma eventual ajuda estatal, e pelo afã do caso na mídia, etc. Abs.

José Henrique (Funcionário público 20/11/2007 - 22:22
1º passo - demissão do delegado, sem demora, respeitado o amplo direito de defesa.
2º - processo para ressarcir danos morais como regresso certo para o delegado os demais policiais. Se o juiz, promotor e o conselho tutelar tiverem se omitido também devem responder.
3º - Os presos devem responder por mais este crime, o de estupro.

Sinésio (Advogado Autônomo 20/11/2007 - 21:47
Repugnante! Que Estado é este? Fica neste pais? Do Governador do Estado, Secretária de Segurança, Delegado e todos os policiais da tal Delegacia precisam ser colocados na cadeia imediatamente, pois não merecem estar soltos, pois são demasiadamente perigosos, sua omissão é absurda! Cadê o Judiciário do Estado e o Ministério Público, não existe lá? Isto é por demais chocante!A OAB Federal tem mesmo que fazer alguma coisa!

não tenho (Procurador Autárquico 20/11/2007 - 21:08
Barbarie ! Cadeia e demissão para o delegado; para os demais agentes policiais e uma representação contra o juiz corregedor de presidios que não fiscaliza nada ! Todos criminosos!

Kunzler (Professor 21/11/2007 - 08:08
Senhora Secretaria, entre tantos absurdos já registrados pelos colegas, V. Sa. cometeu mais um, de índole administrativa: exoneração não é punição, neste caso seria DEMISSÃO.

futuka (Consultor 21/11/2007 - 00:08
Que me desculpe a senhora secretária de segurança, mas abrir sindicancia(?)num caso desses deveria ela mesma ir ao encalço dos "incautos" responsáveis!

"Não sendo nenhum parente ou mesmo a filha dela ficou fácil descascar esse abacaxi,, afinal trata-se de uma possível (menor)delinquente"
- Vai cair no esquecimento!

Zerlottini (Professor 21/11/2007 - 00:05
A pena que me dá é que não é a Suzane Richtoffen. Esta, sim, merecia ficar numa cela com 20 homens. Daqueles que já quase esqueceram como é uma mulher. Se bem que ela é um bagulho que, só muito bêbado, pra encarar. Ou, um "cravinho" da vida...
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG

Ramiro (Estudante de Direito 20/11/2007 - 23:39
Por que não algo pragmático de todos?
Sugiro a visita à seguinte página.

http://www.cidh.org/comissao.htm

E o envio de e-mails com o recorte desta notícia para
cidhoea@oas.org

Peticionando providências da Comissão em relação ao Brasil. Por enquanto ficou numa única condenação contra o Estado Brasileiro, mas enfim, se entupirem a caixa de denúncias da CIDH-OEA com esse caso, outros graves contra o Brasil que estão admissíveis e andam a passo gastrópede talvez tenham melhor andamento, inclusive para acabar com a impunidade absoluta dos agentes públicos.

Arnaldo Jr. (Advogado Associado a Escritório 20/11/2007 - 23:15
E é visível que foi uma vingança pessoal do delegado, agindo assim com a menina. Sabe-se lá o quê né!?

Arnaldo Jr. (Advogado Associado a Escritório 20/11/2007 - 23:12
O Caos do trato com seres humanos, desde o lançamento no submundo do sistema prisional... Sisteminha medíocre por sua própria existência; berço de corrupção, onde se vende tudo, e se compra tudo, E PERVERTE MENTES DE CIDADÃOS, talvez, até deste louco; um homem que age desta forma, nada mais é do que um louco. A ele, sinto muito, os rigores da Lei!... À sua vítima, se um dia tivermos assistência social suficiente para a sua reestruturação!!??... Torço para que aprenda por seus próprioe méritos; e mais uma eventual ajuda estatal, e pelo afã do caso na mídia, etc. Abs.

José Henrique (Funcionário público 20/11/2007 - 22:22
1º passo - demissão do delegado, sem demora, respeitado o amplo direito de defesa.
2º - processo para ressarcir danos morais como regresso certo para o delegado os demais policiais. Se o juiz, promotor e o conselho tutelar tiverem se omitido também devem responder.
3º - Os presos devem responder por mais este crime, o de estupro.

Sinésio (Advogado Autônomo 20/11/2007 - 21:47
Repugnante! Que Estado é este? Fica neste pais? Do Governador do Estado, Secretária de Segurança, Delegado e todos os policiais da tal Delegacia precisam ser colocados na cadeia imediatamente, pois não merecem estar soltos, pois são demasiadamente perigosos, sua omissão é absurda! Cadê o Judiciário do Estado e o Ministério Público, não existe lá? Isto é por demais chocante!A OAB Federal tem mesmo que fazer alguma coisa!

não tenho (Procurador Autárquico 20/11/2007 - 21:08
Barbarie ! Cadeia e demissão para o delegado; para os demais agentes policiais e uma representação contra o juiz corregedor de presidios que não fiscaliza nada ! Todos criminosos!

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 20/11/2007 - 20:55
Se o Delegado teria que ter agido de outra forma e não agiu, foi conivente. Cometeu crime. Mas daí a acontecer alguma coisa há uma longa distância.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

In dubio pró Reo, In dubio pro libertate ou in dubio pró societ (Criminal 20/11/2007 - 20:27
Espero que tal prisão tenha acontecido única e exclusivamente por parte deste delegado infeliz, ou seja, que não tenha nem de longe tomado conhecimento o magistrado local.
No que diz respeito ao Delegado, desconhecer a idade da garota, não lhe dá a condição de prendê-la se paira a dúvida da possibilidade da mesma ser menor, ainda mais colocá-la em cela com 20 homens, uma mulher. Pouco importa se não existe cela feminina, entao nao prenda-a.
Deve com certeza ser exonerado este infeliz deste Delegado, a bem ainda do Estado ser processado e indenizar esta menina, pouco importando se ela é culpada ou não pelo suposto delito que lhe é imputado.
Espero que a OAB do Estado do Pará se manifeste, bem como acompanhe a OAB Federal sobre este episódio.
Nada me surpreende nesta vida, mas ha que se agir imediatamente se a notícia for revestida da veracidade que me parece ser.
Claudionei Santa Lucia
claudionei_santa_lucia@hotmail.com



Rossi Vieira (Criminal 20/11/2007 - 19:17
**********ATENÇÂO**************
Guantanamo é aqui!
Parabéns ao Ministério Público local. A notícia é lamentável. Triste. Muito triste. Vamos verificar qual será o valor indenizatório nesse caso. Vá lá Governo do Pará ! Vá lá Judiciário ! O ministério público já fez sua parte. Diga-me lá, nesse Estado do Pará, o delegado de polícia é nomeado no cargo, coisa de coronelismo, ainda ? Lamentável...

Otávio Augusto Rossi Vieira, 40
Advogado Criminal em São Paulo

zinaldo costa ferreira (Advogado Autônomo 20/11/2007 - 18:19
absurdo idiota praticado contra geralmente, por ser pobre e desasistida por um poder estado que sabe cobrar imposto, mais totalmente ingerente por agente publico incopetente, que sabem apresentar descupas esfarrapadas, mais pouco criatios. Merece repudiu. As cortes internacionais devem tomar conhecimento urgente.

Wilson (Estudante de Direito 20/11/2007 - 17:57
Realmente, é o maior absurdo dos absurdos....
Deveriam demitir a bem do serviço público todos os servidores envolvidos nessa trapalhada....

Zack (Outros 20/11/2007 - 17:32
A menor "presa" nessas circunstâncias absurdas e o Pimenta Neves soltinho da silva.
Dá-lhe, Brasil!!!

dijalma lacerda (Civil 20/11/2007 - 17:24

Absurdo, absurdo , absurdo dos absurdos !

*

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Tião Viana se revolta com abertura da Caixa Preta do Senado



Transparência Brasil

Quem agride a imagem do Legislativo

A imprensa retomou nos últimos dias a cobertura de relatório da Transparência Brasil sobre o custo dos parlamentos brasileiros. Na data de ontem, o senador Tião Viana fez ataques à Transparência Brasil. Hoje, a entidade respondeu ao senador.
Leia abaixo as íntegras das manifestações do senador e do diretor executivo da Transparência Brasil.

A nota do senador

Pela terceira vez este ano os jornais se utilizam de dados divulgados pela ONG "Transparência Brasil", alardeando ser o Parlamento brasileiro o mais caro do mundo. Conforme o Senado Federal já respondeu em todas as ocasiões, sem conseguir obter, em nenhuma delas, nenhum espaço para apresentar suas explicações, os dados apresentados pela ONG são errados e as conclusões assentadas sobre uma metodologia completamente equivocada. A matéria, divulgada pela primeira vez em junho último, reprisada há uma semana, e novamente divulgada hoje, dia 21 de novembro, insiste na mesma tese, ignorando por completo todas as contestações técnicas e metodológicas apresentadas até aqui.

A matéria velha, agora com nova roupagem, comete erros grosseiros, principalmente porque mistura recursos de diferentes naturezas para utilizá-los como justificativa a uma tese pífia, cujo objetivo maior é o de atacar a imagem do Parlamento brasileiro.

Os erros cometidos são, principalmente, de ordem cambial e de soma heterogênea, pois mistura indevidamente de gastos previdenciários com investimentos e gastos correntes de uma Instituição que tem mais de 180 anos, dividindo esse total obtido pelo número de senadores, para concluir que cada senador ou cada parlamentar "custa tanto" ao País, procurando levantar indignação com o estapafúrdio número encontrado.

Por que a ONG não procedeu do mesmo jeito com os Ministérios ou os Tribunais? Por essa metodologia canhestra, podemos dizer que cada ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) custa ao País, 46,3 milhões, simplesmente dividindo o valor lançado no Orçamento da União de 2008 para aquela Instituição pelos seus 11 ministros.

Nessa mesma linha, o ministro da Agricultura custaria ao País R$ 6,38 bilhões, porque esse é o valor do Orçamento do Ministério, enquanto o ministro da Fazenda custaria nada menos que R$ 17,43 bilhões.

O Presidente Lula, claro, custaria quase R$ 1 trilhão, já que esse é o total do Orçamento. Será que faz sentido insistir-se nessa tese absurda? Para alguns, faz. Principalmente se é para distorcer ainda mais a imagem do Congresso.

A metodologia de trabalho utilizada é tão absurda que põe na conta de um senador atual, aposentadorias de servidores do Senado que se aposentaram quando sequer esse senador era nascido. E faz o mesmo procedimento com pensões pagas a viúvas de servidores que faleceram há décadas. Ora, quando um servidor que contribuiu 35 anos para a Previdência Social se aposenta legalmente, os benefícios que receberá enquanto aposentado são ressarcimento das contribuições arrecadadas e correm por conta da Previdência e não pelo órgão no qual o servidor trabalhava.

Quando a matéria em questão foi divulgada pela primeira vez - e certamente será divulgada outras tantas, sem qualquer retoque - a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado produziu uma nota técnica e uma nota à Imprensa contestando o que a matéria alardeava - que o Parlamento brasileiro era o mais caro do mundo. E na briga entre a versão falsa e os dados reais, estes saíram perdedores, porque o que se quer mesmo é turvar a imagem do Congresso brasileiro.

A matéria de junho deste ano retornou intacta às páginas do JB na última semana e novamente hoje no jornal O Globo, sem retoques e sem qualquer consideração aos questionamentos feitos pelo Senado Federal em todas as ocasiões, questionamentos esses, fartamente divulgados no plenário do Senado e pelos veículos de Comunicação da Casa. Novamente, o Senado rebate a tese. Como se afirmou em junho último e na última semana, as conclusões da matéria foram erigidas em bases eivadas de vícios técnicos que, à luz de uma análise com o mínimo de bom senso, tornam-nas completamente apressadas, falsas e absurdas.

O trabalho feito pela ONG em questão contém, segundo análise de técnicos do Senado Federal, pelo menos, as seguintes imprecisões, além das que já foram aqui citadas:

1. Ao agregar os dados do lado brasileiro para compará-los aos dos outros países, o estudo da Transparência Brasil não levou em conta que 25% dos dispêndios totais do Congresso brasileiro referem-se a despesas com inativos e pensionistas, portanto, gastos previdenciários de responsabilidade da União, que em nada se relacionam ao custo efetivo de um Parlamento. Provavelmente, muitos dos parlamentos citados na pesquisa não incluem esse item em suas despesas, tornando os números, portanto, não-comparáveis com os do Brasil.

2. Do mesmo modo, no caso do Brasil, também se agregou aos dados o custo da contribuição patronal previdenciária, que difere de país para país, conforme suas legislações, e que no caso do Senado brasileiro soma R$ 189 milhões, item que não guarda qualquer relação com a atividade parlamentar, sendo de natureza eminentemente previdenciária. No caso brasileiro, a contribuição patronal para a Previdência corresponde a 11% da folha, correspondendo a R$ 372 milhões nas duas Casas do Legislativo Federal.

3. A despesa do Congresso Nacional representa 0,7% do Orçamento da União (excluído o refinanciamento da dívida pública). Ao se descontar as despesas de cunho previdenciário, esse percentual cai para 0,48%.

4. A comparação de custo em termos de salário-mínimo local feita pelo estudo é diretamente influenciada pela estrutura de distribuição de renda do país analisado, bem assim pelo poder de compra desse indicador. Nesse sentido, a existência de um custo mais alto em termos de salário-mínimo local não significa necessariamente excesso de despesa ou baixa eficiência do parlamento em questão.

5. O estudo mencionado, na tentativa de universalizar os dados, baseou-se em parâmetros de taxa de câmbio provavelmente assumindo a premissa de tratar-se de uma situação em que esta se posiciona em um ponto de equilíbrio. No entanto, é notório que atualmente o Real encontra-se extremamente valorizado perante as principais moedas fortes do mundo, como o Dólar norte-americano e o Euro. Assim, se esse estudo tivesse sido feito há três anos, quando o câmbio era de R$ 3,12/US$, o custo em dólar do parlamento brasileiro cairia a 60% do valor agora apurado.

6. O trabalho não leva em conta as peculiaridades do Parlamento brasileiro, praticamente dividido em três: Senado, Câmara e Congresso Nacional, nem as dimensões continentais do País, que envolve maiores custos de deslocamento dos parlamentares e coisas dessa natureza.

7. Em síntese, ao se descontar as despesas que não constituem efetivamente ônus do Legislativo, ao se considerar as peculiaridades do Brasil e de sua estrutura federativa e ao se levar em conta a excepcional valorização do Real, conclui-se que o gasto efetivo do Parlamento Brasileiro não se encontra entre os mais altos do mundo. Ao contrário, apresenta-se em níveis adequados à complexidade das demandas que lhe são impostas. Vale destacar que apenas com a retirada das despesas previdenciárias do rol comparativo, mesmo considerando a esdrúxula metodologia utilizada, a despesa anual do Congresso brasileiro seria reduzida de R$ 32,62 para R$ 22,58 por habitante, caindo para a oitava colocação no grupo dos onze países pesquisados.

8. Por fim, também não é verdade o que sempre se quer alardear, que o Senado brasileiro seria o órgão público com o mais elevado coeficiente de gasto com pessoal. Não é. O coeficiente de gasto com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 0,86. No Senado, esse coeficiente atinge 0,46. Isso significa que o Senado Federal gasta, portanto, praticamente metade do que a lei permite gastar com pessoal, registrando um dos melhores coeficientes de gastos com Pessoal entre todos os órgãos públicos federais".

O ofício da Transparência Brasil




Exmo. Sr.

Tião Vianna

Presidente em exercício

Senado Federal

São Paulo, 22 de novembro de 2007

Prezado senhor senador:


Dirijo-me a V. Excia. a respeito de manifestação de V. Excia. a respeito de estudo da Transparência Brasil sobre os custos das Casas parlamentares brasileiras.
Em sua manifestação, V. Excia. fez referência a argumentos oriundos da administração do Senado, destinados a desautorizar nosso levantamento. A esse respeito, gostaria de observar que as argumentações apresentadas não fazem sentido. Quando foram engendrados originalmente, em junho deste ano, endereçamos ao presidente da Casa, sr. Renan Calheiros, observações cujo teor passo a repetir.

A primeira reclamação é que o orçamento do Congresso Nacional incorpora o pagamento de aposentadorias e pensões, bem como impostos, e que isso não deveria ser contado como despesa. Não percebemos a lógica desse pretexto. Despesas são despesas. É o contribuinte que paga por isso, e a responsabilidade é da Casa, não havendo possibilidade, aos nossos olhos, de atribui-la a outrem ou a circunstâncias intangíveis.

A segunda argumentação diz respeito à taxa de câmbio (cujo alegado defasamento responderia por distorções). Tal desculpa é particularmente infeliz. Conforme V. Excia. poderá verificar por consulta ao nosso relatório (www.transparencia.org.br/docs/parlamentos.pdf, pág.s 8 e 9), fazemos a comparação, entre países, do peso do custo para cada cidadão em relação a dois indicadores de renda (que é o que mais interessa): o salário mínimo e o PIB per capita. Isso independe de taxas de câmbio. Qualquer que seja a taxa de câmbio vigente, o custo de sustentar o Congresso Nacional brasileiro é de 0,18% do PIB per capita - 8,4 vezes o da Espanha, 5,7 vezes o dos EUA e assim por diante. É o mais alto peso da lista de países que investigamos. O Brasil ocupa o topo da lista também se a medida é feita em relação ao salário-mínimo: cada brasileiro contribui anualmente com 0,66% de um salário-mínimo para sustentar o conjunto das duas Casas federais. Isso é dez vezes mais do que o obse rvado na Grã-Bretanha ou na Alemanha. (Observe-se, a propósito, que mesmo descontando-se dos orçamentos das Casas legislativas os encargos previdenciários e tributários, como quer V. Excia., ainda assim os custos incorridos seriam exorbitantes.)

Como se vê, as argumentações formuladas pela administração do Senado, e repetidas por V. Excia., para justificar o custo extraordinariamente alto do Parlamento brasileiro não se sustentam.

Permito-me, ainda, anotar que o raciocínio que V. Excia. desenvolve, de que o mesmo mecanismo de cálculo deveria ser aplicado ao Judiciário, por exemplo, ou à Presidência da República (tomando por base o inteiro Orçamento do Executivo), ou aos ministérios, esta sim é indigente, causando-nos até surpresa que V. Excia. se tenha permitido desenvolvê-lo. O Judiciário e o Executivo contam com milhares de funcionários, custeiam estruturas múltiplas, prestam serviços de toda natureza.

Não posso deixar de repelir a alegação expressa por V. Excia. no sentido de que nosso objetivo seria “atacar a imagem do Parlamento brasileiro”. Nossa intenção, sempre, é fortalecer um Parlamento que, notoriamente, tem sido enfraquecido e afundado num descrédito cada vez maior por força da atuação por todos os títulos lamentável de tantos de seus integrantes. Para mencionar apenas uma entre tantas e tamanhas circunstâncias, no Senado pelo menos 37% de seus integrantes respondem na Justiça por processos criminais e/ou foram objeto de censura grave por Tribunais de Contas quando no exercício de funções públicas. Na Câmara dos Deputados, a porcentagem desses parlamentares é de 33%. A situação nas Assembléias Legislativas estaduais segue esse mesmo padrão geral (ver detalhes em nosso projeto Excelências, www.excelencias.org.br). Assim, se V. Excia. se preocupa com a erosão brutal da imagem do Senado e do legislativo em geral, é inevitável assinalar que, para determinar as causas desse fenômeno, seu olhar deveria antes dirigir-se para dentro da própria instituição.

Não, senhor senador, nosso objetivo não é enfraquecer as instituições legislativas, mas iluminar aspectos da atividade parlamentar que a população tem o direito de conhecer, com o fito de levar mais integridade a organismos cruciais para o funcionamento da democracia representativa, integridade da qual Vv. Excias. são os primeiros a descuidar.

Observo que dar-se a conhecer não é algo que notabilize o Senado Federal. Conforme a Transparência Brasil já teve a oportunidade de observar por mais de uma vez, por meio de requisições dirigidas tanto a V. Excia. quanto ao senador titular da Presidência (ora respondendo a processo de quebra de decoro por acusações de máxima gravidade), a Casa recusa-se tenazmente a publicar informações sobre como os seus integrantes gastam as suas verbas chamadas “indenizatórias” (por si sós injustificáveis) ou mesmo se Vv. Excias. comparecem ao trabalho.

Sendo o que se apresenta, despeço-me,

Atenciosamente,

Claudio Weber Abramo

Diretor executivo


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terça-feira, 20 de novembro de 2007

ROUBALHEIRA À VISTA


Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007

Donos da eleição

Congresso propõe tomar do TSE controle de urnas eleitorais


O poder de controlar as urnas eletrônicas nas eleições deveria ser transferido do Tribunal Superior Eleitoral para o Congresso. A proposta, como revela em seu blog o colunista da Folha de S. Paulo Josias de Souza, consta de relatório de uma subcomissão da Câmara dos Deputados que há sete meses estuda o assunto e que deve ser apresentado nos próximos dias.

Os autores da proposta põem em dúvida a inviolabilidade das urnas eletrônicas. Sustentam que falta transparência ao processo eleitoral brasileiro e que a culpa é do excesso de poderes conferidos ao TSE. O tribunal acumularia atribuições que, além de excessivas, seriam incompatíveis entre si: baixa as normas que regem as eleições, administra o processo eleitoral e dá a palavra final nos processos que têm origem nos pleitos.

Para dar fim a tantos problemas, os deputados sugerem que as regras do processo eleitoral eletrônico passem a ser definidas pelos próprios deputados e senadores, reunidos numa Comissão Eleitoral. A solução propostas encerra problema ainda maior, já que os congressistas são partes interessadas no resultado das urnas. “É como atribuir à raposa a gerência do galinheiro”, lembra o colunista.

Em fevereiro de 2007, o deputado Maurício Quintella Lessa (PR-AL) propôs que fosse feita audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara para discutir a segurança das urnas eletrônicas. Na audiência, que ocorreu no mês seguinte, a estrela foi Clóvis Torres Fernandes, professor da Divisão de Ciência da Computação do ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica).

Em 2006, por encomenda do usineiro João Lyra, Torres promoveu estudo sobre a votação eletrônica em Alagoas. Candidato ao governo do Estado, Lyra estava inconformado com o resultado das urnas. Favorito nas pesquisas eleitorais, perdeu nas urnas eletrônicas. Na audiência, Clóvis Torres disse que constatara vulnerabilidades em pelo menos 44% delas. Estava convencido da fragilidade das urnas eletrônicas, mas disse que os dados que coletara não permitem dizer que houve fraude.

Em abril, o deputado Geraldo Magela (PT-DF) propôs a instalação de uma subcomissão, no âmbito da CCJ, para estudar a segurança da votação eletrônica. Nomeado relator, Vital do Rego (PMDB-PB) divulga seu relatório nos próximos dias. Sua principal proposta é esvaziar o TSE e transferir para o Congresso o controle das urnas eletrônicas.

Para Severiano Alves (PDT-BA), autor de projeto de lei com o mesmo propósito , a automação trouxe “o risco inerente provocado pela falta de domínio pela sociedade dos detalhes e peculiaridades das tecnologias de segurança envolvidas”. A pretexto de “aumentar a eficiência do sistema, especialmente quanto à fiscalização do processo informatizado do voto”, propõe que o Congresso, e não o TSE, passe a ter “a competência exclusiva e prioritária” na regulamentação e fiscalização da matéria.

Idéia esdrúxula

Apesar das suspeitas que surgem a cada ciclo eleitoral, jamais se comprovou fraude ou mesmo erro técnico no processo de votação eletrônica que pudessem comprometer o resultado de qualquer eleição.

Para o advogado Renato Ventura, especialista em Direito Eleitoral, a proposta dos deputados é contraditória e não deve prosperar. Afirmou que a urna é uma das coisas mais fiscalizadas que tem. “O TSE, antes de promover as eleições, permite que o Ministério Público, a Ordem dos advogados do Brasil e os partidos políticos, fiscalizem os programas, inclusive, com técnicos especializados”.

Ressaltou que a Justiça Eleitoral tem demonstrando credibilidade e não merece essa suspeita. Segundo ele, não faz sentido tirar a autonomia do Judiciário para colocar numa esfera externa, já que se ocorrer algum problema o caso voltará novamente ao Judiciário. “É uma tentativa de mexer numa coisa que está funcionando. A idéia é um tanto quando esdrúxula”, disse.

Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2007

http://conjur.estadao.com.br:80/static/text/61463,1

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