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segunda-feira, 21 de janeiro de 2008

Decálogo dos Direitos do Blogueiro

Após 30 dias de férias, 20 de dezembro até hoje, eu digo ao povo que voltei, com muita preguiça e todas as farpas possíveis. Recomeço colocando aí o Decálogo dos Direitos do Blogueiro, de autoria do Idelber Avelar.

10. Toda blogagem se dará em paz e exercitará a liberdade de expressão inerente a qualquer democracia. A blogagem estará a salvo de perseguição política, religiosa ou doutrinária de qualquer caráter. O blogueiro será livre para dizer o que lhe venha à telha, desde que, obviamente, não cometa com a linguagem crimes de calúnia ou plágio.

9. Todo blogueiro terá o direito de passar um dia sem blogar e não receber mensagens alarmistas, preocupadas ou encheção de saco. Os blogueiros serão poupados de receber emails com gritaria ou esbravejação em letras maiúsculas e, no caso de recebê-los, serão livres para exercitarem o direito de ignorá-los ou apagá-los.

8. Todas as blogueiras terão direito de blogar em próprio nome, em pseudônimo ou em heterônimo como lhes apraza, de forma exclusiva ou simultânea. Assim como todos os outros direitos nomeados aqui preferencialmente no feminino, este também se aplica, evidentemente, aos homens que possam, saibam ou ousem exercitá-lo.

7. Sendo publicitário, funcionário público, palhaço, vendedor de seguro, jogador de futebol, aeromoça, professor universitário, paquita, lixeiro ou desempregado nas horas vagas, o blogueiro tem direito de não ser importunado, agredido, chantageado ou ofendido por sua escolha ou necessidade profissional fora das horas de blogagem.

6. Todas as blogueiras terão direito de livre associação em quaisquer grupos, incluindo-se aí grupos com objetivos e programas contraditórios. Entender-se-á a blogagem sobretudo como um direito à coexistência bizarra, insólita e feliz de diferenças na internet. Na blogosfera haverá paz de se retribuir as visitas ao blogs de cada um na devida temporalidade baiana que deve reger as coisas, sem pressa, sem culpa e sem cobrança. Ao visitar o blog alheio o blogueiro também temperará o natural desejo da recíproca com semelhante tranqüilidade.

5. Toda blogueira estará livre de qualquer responsabilidade sobre afirmações feitas por outras pessoas em seu blog. Nenhuma blogueira poderá ser interpelada, processada ou censurada por ofensas ditas por outrem em seu blog. Caso alguma pessoa se sinta ofendida por algum comentário e reclame, a blogueira terá amplo tempo para decidir qual a atitude correta de anfitriã que exercita seus direitos de cidadã numa democracia onde àqueles correspondem, é claro, deveres também.

4. A todo blogueiro será garantido o direito de promover votações, concursos, citações, retrospectivas, autolinkagem ou reciclagem sem ser acusado de estar ficando sem assunto.

3. Todo blog terá liberdade absoluta de linkar, deslinkar e relinkar como lhe preze, entendendo-se que a linkagem é ato livre, unilateral e jamais significa, por si só, um endosso de conteúdo do site linkado. Todo blogueiro terá paz para ir linkando aqueles que o linkam ou não, na medida em que ele vá viciando-se em blogs.

2. Todo blogueiro terá o direito de exercitar periodicamente o direito de dizer abobrinhas sobre assuntos que não entende, de tal forma que os blogs de futebol serão apoiados quando resolvam falar de música e os blogs de economia contarão com a compreensão geral quando decidam falar sobre a composição do vinho. Mais bobagem que certas revistas semanais blog nenhum conseguirá dizer.

1. Todo blogueiro terá o direito de propor decálogos incompletos – eneálogos, na verdade – e solicitar ser completado, corrigido ou auxiliado pela caixa de comentários. Esqueci de alguma coisa? Sejam bem-vindos.

Escrito por Idelber às 02:26 em Março de 2005| link para este post |


http://www.idelberavelar.com/archives/2005/03/decalogo_dos_di.php

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