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sábado, 5 de março de 2011

NATAL EM COPACABANA


Show do Roberto Carlos - Prefeito Eduardo Paes ferra moradores de Copacabana

Comentário sobre a notícia em 27 de dezembro de 2010:

"Você só entende bem uma pessoa quando se coloca no lugar dela. Tenho certeza que todos os outros moradores do Rio de Janeiro, e de todo o Brasil, se colocaram no lugar dos moradores de Copacabana neste dia de Natal, e sentiram o tormento que eles deveriam estar passando por causa do show do Roberto Carlos. Os moradores do bairro, e as pessoas que queriam passar a ceia de Natal com amigos ou parentes que residem em Copacabana, ficaram encurralados, como se estivessem num campo de concentração. O Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, disse que todo este sofrimento no dia de Natal seria o ônus que o morador de Copacabana deveria pagar para que o Roberto Carlos pudesse cantar nas areias da outrora "princesinha do mar". O que se passou em Copacabana no dia de Natal é um reflexo do que acontece em todo o Brasil: o total desprezo que as autoridades tem para com os direitos do cidadão."

WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ)

O GLOBO | RIO - 27/12/2010
JUDICIÁRIO
Juiz ganha liminar e fura bloqueio em Copacabana

André Teixeira, Ângelo Antônio Duarte, Elenilce Bottari, Ronaldo Braga, Luiz Ernesto Magalhães e Gabriel Mascarenhas

O fechamento dos acessos a Copacabana para a realização do show de Natal de Roberto Carlos provocou revolta nos motoristas que ficaram engarrafados e mobilizou até mesmo a Justiça do Rio. O juiz André Ricardo de Francis Ramos, morador de Copacabana, entrou com um mandado de segurança no plantão judiciário e conseguiu liminar para poder voltar para casa, de carro, depois das 15h.

— O prefeito disse que este era o ônus a pagar para quem mora em Copacabana. Não concordo. O ônus que eu pago é o IPTU. Se o bairro não tem estrutura para realizar um show dessa magnitude, sem ter que impedir os moradores de voltarem para casa ou saírem de carro, então que escolha uma área mais adequada — disse André Ricardo.

Ao conceder a liminar, a juíza Veleda Suzette Carvalho sustentou que a prefeitura tem o direito de restringir direitos individuais em prol do interesse coletivo, mas deveria ter divulgado a intenção de fechar os acessos ao bairro com mais antecedência, para dar tempo aos moradores de se organizarem. A prefeitura não quis comentar o assunto.




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