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domingo, 31 de agosto de 2008

AS LEIS OLIMPICAS DE FHC E LULA


CHARGE DO JORNAL CORREIO DO BRASIL DO BOLSA ATLETA

Comentário sobre a notícia:

"Em julho de 2001, o presidente Fernando Henrique sancionou a Lei Agnelo/Piva, destinada ao apoio do esporte amador. Em agosto de 2001, o COB criou o "Fundo Olimpico", para ser distribuido entre às várias Confederações Brasileiras Olímpicas, obedecendo critérios técnicos. Nas Olimpiadas de Atenas, em 2004, conseguimos cinco medalhas de ouro e a 16ª colocação. Em julho de 2004 foi instituido pelo presidente Lula da Silva o Bolsa-Atleta, destinado à manutenção pessoal e esportiva do atleta, que foi regulamentada em janeiro de 2005. Nas Olimpíadas de Pequim, em 2008, conseguimos tres medalhas de ouro, e a 23ª colocação. Alguém poderia me explicar a causa do nosso retrocesso olímpico ?"

Wilson Gordon Parker
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo - RJ

Lei Agnelo/Piva

Em agosto de 2001, o COB criou o "Fundo Olímpico", a partir do qual as verbas oriundas da Lei Agnelo/Piva são distribuídas às Confederações Brasileiras Olímpicas conforme rigorosos critérios técnicos.

Sancionada pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso em 16 de julho de 2001, a Lei nº 10.264 - conhecida como Lei Agnelo/Piva por causa do nome de dois de seus autores, o então Senador Pedro Piva (PSDB-SP) e o então Deputado Federal e ex-Ministro do Esporte Agnelo Queiroz (PC do B-DF) - estabelece que 2% da arrecadação bruta de todas as loterias federais do país sejam repassados ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e ao Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB). Do total de recursos repassados, 85% são destinados ao COB e 15%, ao CPB.

[CLIQUE AQUI e leia sobre a lei do FHC...]

BOLSA ATLETA

[CLIQUE AQUI e leia sobre a lei DO Lula...]

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