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sexta-feira, 1 de agosto de 2008

A ESTRANHA LIMPEZA DOS FICHAS SUJAS


Faxineiro do Supremo Tribunal Federal lavando a sujeira do prédio

Revista Consultor Jurídico, 6 de agosto de 2008

Eleitor soberano

Só condenação definitiva impede candidatura, decide STF
por Rodrigo Haidar

Apenas a condenação definitiva pode impedir um cidadão de se candidatar a qualquer cargo eletivo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (6/8) pelo Supremo Tribunal Federal. Por nove votos a dois, os ministros rejeitaram ação na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros requeria que a Justiça Eleitoral pudesse barrar a candidatura de políticos que respondem a processos criminais ou que já tenham sido condenados, ainda que as condenações não sejam definitivas
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Comentário sobre a notícia:


Publicado na FOLHA DE SÃO PAULO, em 06 de agosto de 2008


Publicado no ESTADO DE SÃO PAULO, em 07 de agosto de 2008


Publicado no O GLOBO, em 07 de agosto de 2008

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