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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

LIBEROU GERAL: "Brasil, paraíso dos bêbados, ladrões e assassinos".


"Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode beneficiar motoristas embriagados que provocarem mortes no trânsito. Eles só serão acusados de homicídio culposo, sem intenção de matar. Nesse caso, a pena é muito menor." (Publicado em 10/09/2011 por band)

Comentário sobre a notícia em 16 de setembro de 2011:


"O Brasil, graças a possibilidade de impunidade oferecida pela ambiguidade das leis criadas pelos nossos deputados e senadores, já é conhecido no exterior como o "paraíso dos ladrões e assassinos". Para dar mais força a impunidade geral que rola por aqui, a 1a Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), desclassificou de dolosa para culposa, a conduta de um motorista que matar ou ferir alguém quando for flagrado bêbado ao volante. Parece que ainda não é jurisprudência, mas já é um caminho andado para outras decisões do gênero que tornarão este absurdo em jurisprudência válida para todo o território nacional. O argumento destes juizes é que as pessoas quando bebem o fazem por alegria ou para esquecer alguma tristeza, mas nunca com a idéia de matar alguém. Portanto, quando os bêbados assumem o volante e saem dirigindo a 200 km, eles não o fazem com a intenção de matar. Se por acaso acontecer de matarem algumas pessoas, foi sem querer, portanto não poderão ser chamados de assassinos. Na prática, os bêbados ao invés de serem condenados a 20 anos de prisão, só poderão receber uma pena de quatro anos. E tem mais: só poderão ser presos quando a sentença se tornar irrecorrível, graças também a uma norma jurídica baixada outro dia pelo mesmo Supremo Tribunal. Resumindo, o bêbado atropela, mata, se nega a fazer teste do bafômetro, a policia o leva ao distrito onde o bêbado é autuado. Depois disto tudo, o "criminoso por acaso" sai sorridente pela porta da delegacia, e vai tomar a saideira no boteco em frente. O Brasil deverá ganhar mais uma referência internacional: "Brasil, paraíso dos bêbados, ladrões e assassinos"."

WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ)

O GLOBO - 10 setembro 2011
Decisão do STF pode beneficiar bêbados ao volante
RECENTE DECISÃO DO STF PODE BENEFICIAR HOMICIDAS ALCOOLIZADOS DO VOLANTE
Por Milton Corrêa da Costa, especial para o blog Repórter de Crime (Jorge Antonio Barros)

Em maio de 2009, o ex-deputado estadual do Paraná Carli Filho – renunciou ao cargo à época pela pressão popular- dirigindo embriagado ao volante, a 167 km/h, com a carteira de habilitação suspensa, onde já acumulava 130 pontos negativos, matou dois jovens, de 20 e 26 anos, envolvendo-se num gravíssimo acidente de trânsito, após deixar um restaurante onde havia consumido duas garrafas de vinho. O impacto do acidente, em razão da velocidade empreendida ao veículo, foi tamanho que decepou a cabeça de uma das vítimas, desintegrando-a do corpo indo parar a cerca de 30 metros do local do acidente. Uma cena de filme de terror. Está sendo processado por homicídio doloso no trânsito e responderá a júri popular.

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Publicado pelo ESTADO DE SÃO PAULO, "LIBEROU GERAL", em 19 de setembro de 2011


Publicado na A VOZ DA SERRA, Friburgo, "LIBEROU GERAL", em 19 de setembro de 2011


Publicado na TRIBUNA DO PLANALTO, Brasilia e entorno, "LIBEROU GERAL", em 20 de setembro de 2011

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