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quinta-feira, 3 de junho de 2010

A TRAPAÇA DO FICHA LIMPA


"Hino do Ficha Limpa! Música "Cidade Maravilhosa" Letra de adaptação: Nelson Motta Arranjo: Liminha". [brunolaghi — 14 de maio de 2010]

Comentário sobre a notícia em 20 de maio de 2010:

"O Projeto conhecido como Ficha Limpa, mesmo antes de ir ao ar, já está sendo conhecido como "A trapaça do Ficha Limpa". Isto por causa da mudança do tempo verbal na expressão "os que tenham sido condenados” que foi substituída para “os que forem condenados”. O relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Demóstenes Torres (DEM-GO), ainda teve a cara de pau de declarar que só houve alteração na redação da proposta do projeto. A emenda que inspirou tal "mudança" na redação do ex-Ficha Limpa, foi apresentada pelo senador Francisco Dornelles, do Partido Progressista, que pertence ao deputado Paulo Maluf, e é procurado pela Interpol no mundo todo. Atualmente, Maluf se esconde no plenário da Câmara dos Deputados. Assin sendo, icones da roubalheira nacional como Maluf, Roriz e muitos outros, poderão continuar a se candidatar livremente, até mesmo para a presidência da República. Quando terminou a votação no Senado Federal, e foi aprovado o projeto Ficha Limpa por maioria absoluta, uma boa parte dos brasileiros sentiu que alguma coisa poderia estar mudando no Brasil. Entretanto, os brasileiros mais lúcidos, os chamados "pessimistas", colocaram as respectivas barbas de molho, e pensaram: "Aí tem coisa.". E tinha!"

WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ

Fonte: Revista Época 20 de maio de 2010
CHEGA DE SUJEIRA - Depois de muitas mudanças no texto, Ficha Limpa ainda vai beneficiar muitos corruptos. Uma alteração no texto do Projeto Ficha Limpa, aprovado pelo Senado, deixará candidatos conhecidos do cenário nacional – como Paulo Maluf, que já foi preso pela Polícia Federal e é procurado fora do país – fora da abrangência da lei. No trecho sobre a concessão do registro, a expressão “os que tenham sido condenados” foi substituída por “os que forem condenados”. Ou seja: a regra só vai ser aplicada aos casos de candidatos condenados após a sanção da medida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Publicado no ESTADO DE SÃO PAULO em 21 de maio de 2010


Publicado no JORNAL DO COMÉRCIO, PE, em 26 de maio de 2010

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