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quarta-feira, 5 de maio de 2010

FALAR EM TORTURA, NUNCA MAIS


Em declaração exclusiva à TV Repórter de Crime, o ministro Carlos Ayres Brito, do STF, explica seu voto favorável à revisão da Lei de Anistia. Infelizmente foi voto vencido. O STF permitiu que torturadores não fossem responsabilizados pelos crimes praticados durante a ditadura militar. [reporterdecrime — 3 de maio de 2010]

Comentário sobre a notícia em 03 de maio de 2010:

"Ninguém pode viver com dignidade ignorando a sua história. Nenhuma autoridade tem o direito de determinar quais os fatos históricos que devem ser esquecidos. Ninguém pode ser culpado ou inocentado sem ser investigado e julgado. Sempre foram irritantes as declarações de autoridades que nos pediam para esquecer o passado. Diariamente recebiamos uma lavagem cerebral destinada a nos convencer de que entre 1964 e 1985 nada aconteceu de muito ruim. Mas agora todo esta dúvida chegou ao fim. Foi aprovada uma lei que nos obriga a esquecer o passado sob pena de sermos presos no presente. Segundo o STF, todo o periodo da ditadura militar que vigorou de 1964 a 1985 deverá ser esquecido e apagado da memória de todos os brasileiros. Isto quer dizer no popular que devemos fazer de conta que nada aconteceu. Tudo o que se passou naquele período nada mais foi que um pesadelo num céu escuro vigiado por cinco estrelas raivosas escondidas numa longa noite de torturas. Conforme todos dizem, decisões do STF não se discute, cumpre-se. Esqueçamos. Tudo foi um maldito sonho. Falar em tortura, nunca mais."

WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ)

03 DE MAIO, DIA MUNDIAL DA LIBERDADE DE IMPRENSA Ainda há muito a fazer

A liberdade de imprensa é essencial para a consolidação das democracias. Os meios de comunicação têm o papel fundamental de disseminar informações, permitindo ao cidadão acompanhar diversos temas e tomar decisões bem fundamentadas nas mais variadas áreas de sua vida[...]

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Do G1, em Brasília
Robson Bonin

STF rejeita ação da OAB e decide que Lei da Anistia vale para todos
Placar do julgamento foi de 7 votos a 2 pelo arquivamento da matéria.
Entidade contestava anistia concedida a torturadores durante regime militar.

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Publicado na FOLHA DE SÃO PAULO em 06 maio 2010

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