ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, A LEI E A DESORDEM
"STF rejeita recurso contra a lei antifumo em São Paulo"
Comentário sobre a notícia em 16 de julho de 2010:
"Para uma convivência razoável na sociedade, o indivíduo deve respeitar a lei, e aceitar todas as decisões das autoridades encarregadas de manter a lei e a ordem. Como todos tem a liberdade de pensar, analisar e fazer o seu próprio julgamento, muitas vezes o cidadão comum não está de acordo com alguma decisão das autoridades competentes. Não está de acordo, mas aceita. Se não aceitar estará infringindo a lei e a ordem. Vai preso. Em agosto de 2009, o advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um parecer dizendo que a Lei antifumo do Estado de São Paulo era inconstitucional. Em abril de 2010, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal, dizendo que as leis estaduais antifumo são constitucionais. Como é que pode? O cidadão comum começa a pensar que tem algo muito estranho nessas decisões. Poucos dias atrás a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi recomendada pela Advocacia-Geral da União (AGU) de suspender as regras para a propaganda de alimentos com baixas calorias. O que o cidadão comum gostaria de saber é qual a verdadeira função da Advocacia-Geral da União (AGU). Pelo que o cidadão percebe é que o referido orgão não é lá muito interessado em saúde pública. Será que todas as normas que pretendem zelar pela saúde do povo são inconstitucionais?"
WILSON GORDON PARKER
wgparker@oi.com.br
Nova Friburgo (RJ)
Valor Econômico - 16/07/2010
Anvisa versus AGU
Anvisa estuda o parecer da AGU
Paulo de Tarso Lyra, de Brasília
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária não definiu se cumprirá recomendação da Advocacia-Geral da União de suspender regras para a propaganda de alimentos.
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CONSULTOR JURIDICO, 21 de agosto de 2009
Para AGU lei antifumo de São Paulo é inconstitucional
O advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer que considera inconstitucional a Lei antifumo do Estado de São Paulo. No parecer, a propósito de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Confederação Nacional do Turismo (CNT), a AGU alega que apenas a União teria competência para legislar sobre o tema.
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